Primeiramente, é importante mencionar que sempre é recomendado você contratar alguém com mais conhecimento nesta área para fazer pra você, especialmente nos casos mais graves.
Digo isso porque tenho recebido centenas de e-mails e mensagens no Whatsapp diariamente de condutores que decidiram fazer a sua defesa por conta própria e acabaram falando o que não deveriam.
Muitos pensam que ao justificar o cometimento da infração na sua defesa ou recurso, obterá o perdão do órgão de trânsito.
Isso não existe!
A sua defesa e o seu recurso de multa deve ser técnico, baseado na lei e nas normas do CONTRAN, independente de ter ou não cometido a infração.
Isso vale também para os processos de suspensão e cassação da sua CNH.
Mas caso você queira fazer a sua defesa sozinho, segue os 3 passos abaixo:
PASSO 1
Verifique os erros de preenchimento do auto de infração de trânsito ou se a notificação da multa NÃO foi expedida dentro do prazo de 30 dias.
Se você não cometeu a infração e tem como provar, junte as provas.
PASSO 2
Use um modelo pronto para facilitar a forma de escrever os seus argumentos.
Você pode usar um modelo simples como o que segue abaixo:
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO JULGADORA DE DEFESA (OU RECURSO SE FOR NA JARI) DO (COLOCAR O ÓRGÃO DE TRÂNSITO)
SEU NOME COMPLETO, brasileiro, CNH, RG, CPF, endereço, venho respeitosamente apresentar DEFESA PRÉVIA (ou RECURSO se for na JARI) contra o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00000000
Senhor julgador, os motivos para apresentar a minha defesa (ou recurso) são os seguintes:
Colocar os seus argumentos aqui
Diante do exposto peço o DEFERIMENTO desta Defesa (ou PROVIMENTO DO RECURSO) para determinar o arquivamento do auto de infração de trânsito nº 00000000.
Local e data
Assinatura
PASSO 3
Imprima a sua defesa ou recurso e junte cópia da sua CNH, do documento do veículo e da notificação da multa e do auto de infração se você tiver.
Envie a sua defesa para o órgão de trânsito que fez a autuação.
O endereço do órgão autuador da infração tem que estar na notificação da multa e no auto de infração.
Espere ser julgado e caso tenha sido negada a defesa ou não provido o recurso, você pode recorrer.
Se for a defesa negada você deve recorrer para a JARI.
Se for o recurso na JARI negado você pode recorrer ao CETRAN ou CONTRADIFE se for no Distrito Federal.
Das decisões de não provimento (recurso negado) do CETRAN ou CONTRADIFE não cabe mais recurso administrativo, então você somente poderá recorrer na via Judicial, contratando um advogado de sua confiança ou entrando sozinho no Juizado Especial da Fazenda Pública da sua cidade ou da cidade do órgão de trânsito autuador.
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