Por essência a Advocacia Criminal é a mais visceral e pessoal ao que tange o relacionamento com o constituinte. Trata-se de uma advocacia vívida, incansável, pujante, técnica e humana. É vocação, não opção. Portanto, a dedicação ao mister de defender os direitos mais sagrados do ser humano deve ser respeitado e valorizado.
Por diversos fatores, que não a precariedade econômica, muitos optam pela contratação do advogado mais barato. Talvez pela excepcionalidade de enfrentar um processo criminal, aliado ao desconhecimento de sua tecnicidade e profundidade, tais pessoas fantasiam a ideia da simplicidade da defesa no sentido de que qualquer advogado serve.
Seguramente, e sem exageros, o Direito é o campo de estudos mais abrangente e detalhista de todos, não perdendo nem mesmo para a Medicina. No entanto, quando se tem alguma patologia procura-se um médico especialista. Haveria de ser diferente com o advogado?
Tais profissões lidam com aquilo que há de mais caro ao ser humano: enquanto o médico lida com a incolumidade física e a vida, o Advogado Criminalista tutela a liberdade e a honra. Na brilhante obra de Miguel de Cervantes, Dom Quixote, este com ímpar autoridade sentenciou: “A liberdade, Sancho, é um dos dons mais preciosos, que aos homens deram os céus: não se lhe podem igualar os tesouros que há na terra, nem os que o mar encobre; pela liberdade, da mesma forma que pela honra, se deve arriscar a vida, e, pelo contrário, o cativeiro é o maior mal que pode acudir aos homens.”
Por mais diligentes que possam ser tais profissionais, em suas respectivas searas, a atuação generalista os deixará sempre na superfície de um oceano de conhecimentos e acontecimentos. Tão robustas quanto as constantes mudanças legislativas e jurisprudenciais é o desprezo dos Tribunais por recursos modelares e genéricos.
Evidente que o advogado que atua em diversas áreas não se torna um imperito por isto, tampouco o cliente que o contrata age ilegitimamente. Mas ambos devem estar cientes dos riscos. O ora defensor deve ser claro ao expor suas limitações a medida que não atua apenas e tão somente como Criminalista. Por sua vez, ao consultante já alertado caberá analisar e fazer verdadeiro juízo de ponderação quanto a realidade lhe apresentada.
Embora tenhamos muitos advogados no Brasil, bem verdade que ainda se faz tímida a entrega profissional a apenas uma área jurídica. Equitativamente não se tem a cultura de buscar um causídico especialista, como, por exemplo é a regra nos Estados Unidos.
A esta realidade pátria pode-se atribuir uma gama de fatores histórico-sociais influenciadores, sem expectativa de exauri-los, tais como: o consagrado distanciamento entre o povo brasileiro e o judiciário, que sedimentou um total desconhecimento do mundo jurídico e seus direitos mais basilares, sendo ao cliente um universo absolutamente ignoto; a contratação do advogado por amizade ou indicação, não levando em consideração se é ou não especialista; total desconhecimento quanto a possíveis implicações negativas em sua defesa; e a ilusória concepção de que quanto menos gastar melhor.
Por essência a Advocacia Criminal é a mais visceral e pessoal ao que tange o relacionamento com o constituinte. Trata-se de uma advocacia vívida, incansável, pujante, técnica e humana. É vocação, não opção. Portanto, a dedicação ao mister de defender os direitos mais sagrados do ser humano deve ser respeitado e valorizado.
Destarte, evidente está a importância para ambos, advogado e cliente, da conscientização da especialização. Para o jurista, na proporção que prestará um serviço constitucionalmente indispensável com eficiência e brilhareto. Para o contratante, a certeza da plenitude de defesa em sua observância mais irrestrita.
Hodiernamente as novidades legais surgem de maneira cada vez mais intrínseca e célere. É utópico imaginar ser possível abarcar tal robustez de acontecimentos de maneira integral. Mesmo para o especialista incumbirá a árdua, mas gratificante missão de ser um eterno aprendiz, a medida que o Direito Penal é vivo e em constante mutação. Neste sentido é preciso uma conscientização da importância da expertise na Advocacia, pois desta forma todos ganham.
Fonte: Albanus Frauzino Dias (Jusbrasil)