Em minha trajetória, descobri que existem dois tipos de advogado: o submisso e o ousado.
O advogado submisso é aquele que aceita a jurisprudência como ela é e não formula pretensões em sentido contrário jamais; não tem entendimento próprio a respeito de nada, afinal, o que os julgadores entendem ser ou não ser, é o que realmente é ou não é.
O advogado ousado, por outro lado, é aquele que tem os seus próprios entendimentos e não hesita em formular pretensões que entende serem legítimas e estarem amparadas pelo ordenamento jurídico, de forma suficientemente fundamentada, claro.
À primeira vista, pode parece que o melhor a se fazer é ser o advogado submisso, uma vez que quem vai dar a palavra final é sempre o julgador.
No entanto, quem forma a jurisprudência são os advogados. Observe-se, por exemplo, os institutos da socioafetividade e da multiparentalidade. Até o início da década, era encarada como absurda a ideia de uma criança ter duas mães ou dois pais em sua certidão de nascimento, até mesmo por especialistas em Direito Constitucional. Hoje, é pacífico o entendimento de que isso é possível. A mudança só aconteceu porque houve um advogado que aceitou patrocinar, pela primeira vez, os interesses de alguém que se sentia mãe de uma criança, mesmo ela já tendo outra mãe em sua certidão de nascimento.
Há outros inúmeros exemplos de entendimentos que os próprios tribunais superiores tinham e não têm mais. Não dizem que água mole em pedra dura tanto bate até que fura? Às vezes acontece!
Fonte: Rodrigo Ribeiro (Jusbrasil)