A lei não proíbe que a venda de um imóvel seja feita através de procurador, por meio de uma procuração pública lavrada em cartório, mas são necessários alguns cuidados para que essa compra e venda não seja anulada ou questionada perante um juiz.
Sobre isso vou tratar neste artigo ao trazer o que o nosso Tribunal Superior decidiu ao julgar uma ação onde um imóvel havia sido vendido por meio de uma procuração pública.
O caso, em especial, foi julgado no Recurso Especial nº 1.836.584 – MG (2019/0266544-2).
Através de procuração pública um irmão conferiu poderes ao outro irmão com os seguintes termos: “[…] amplos, gerais e ilimitados poderes para o fim especial de reger, gerir e administrar todos os bens, negócios, direitos e ações do (a)(s) outorgante (s); podendo para esses fins, vender, permutar, doar, hipotecar ou por qualquer forma alienar o (s) bens do (a)(s) outorgante (s); outorgar, aceitar, assinar as respectivas escrituras; adquirir bens imóveis ou móveis em nome do (a)(s) outorgante (s); aceitar e assinar escritura (s); receber e transmitir posse, jus, domínio, direitos e ações; receber, passar recibos e dar quitação; descrever e caracterizar bens e responder pela evicção legal; fazer contratos de arrendamento, compromisso ou penhor com suas respectivas cláusulas e condições […] enfim, praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer esta no todo ou em parte (e-STJ fl. 249.”
Com essa procuração, o irmão que a recebeu, vendeu um dos imóveis para uma empresa em que era sócio.
Sem concordar com a venda e sem receber o dinheiro que lhe cabia, o dono do imóvel foi ao judiciário para anular essa venda.
Ao julgar o caso, nosso Tribunal Superior entendeu que a venda era nula, isso porque para que houvesse a correta venda por meio de um procurador, na procuração deveria constar de maneira expressa poderes especiais para vender um imóvel específico, de modo que a procuração deveria não somente ser pública, mas trazer qual imóvel iria ser vendido, com o número de matrícula, em qual cartório estava registrado e endereço.
De modo que não houvesse dúvidas quanto aos poderes recebidos pelo irmão e qual imóvel poderia ser vendido.
Me conte aqui o que mais você gostaria de saber a respeito de compra e venda de imóveis que eu farei um artigo especialmente para você!
Fonte: Jusbrasil (Adriana Moreira)