Pet Shop é Condenado a Pagar Indenização por Causar Hipertermia em Cão Durante Banho

Pet Shop é Condenado a Pagar Indenização por Causar Hipertermia em Cão Durante Banho
Pet shop é condenado por falha em serviço que causou hipertermia em cão.(Imagem: Freepik)

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um pet shop, determinando o pagamento de R$ 2 mil por danos morais a uma cliente após o cão dela sofrer hipertermia durante um banho no estabelecimento. Pet shop é condenado, o caso levanta questões sobre a responsabilidade de prestadores de serviços para pets e reforça a proteção ao consumidor em casos de falha na prestação de serviços.

Detalhes do Caso

De acordo com os autos, a consumidora levou dois cães para banho e tosa, mas um deles foi devolvido em estado crítico, com sintomas graves, como cianose severa, taquicardia, dispneia e uma temperatura corporal elevada de 42,4ºC — um quadro de hipertermia. O animal precisou de internação imediata para tratamento.

O pet shop, condenado em primeira instância, recorreu da decisão, alegando que a máquina de secagem utilizada apenas ventila, sem emitir calor, e atribuindo o mal-estar do animal às altas temperaturas do dia. A empresa também argumentou que cobriu as despesas médicas e agiu conforme necessário ao notar o estado do cão.

Decisão da Turma Recursal

A Turma Recursal rejeitou as preliminares do pet shop e considerou que a relação entre cliente e pet shop configura consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor. A análise das provas indicou que a máquina de secagem realmente emitia calor e que o quadro clínico do animal resultou do uso inadequado do equipamento.

Fundamentação e Indenização

O magistrado que relatou o caso destacou que “o conjunto probatório demonstra que o quadro de saúde do animal foi causado pela máquina de secagem utilizada no pet shop”. A decisão foi unânime, reforçando que o sofrimento e a preocupação enfrentados pela tutora ultrapassaram um mero aborrecimento, configurando danos morais.

A indenização foi fixada em R$ 2 mil, valor considerado proporcional, e serve como alerta para os cuidados necessários no atendimento de animais de estimação, reafirmando o direito dos consumidores a um serviço de qualidade e à segurança de seus pets.

Fonte: Migalhas

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