EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____ / SC
PROCESSO Nº
NOME DO CLIENTE, já devidamente qualificado nos Autos em epígrafe, através de seu Advogado regularmente constituído, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, com fundamento nos
Artigo 312 + 313, ou
Artigo 319, ou
Artigo 321 (fiança) ,CPP
Artigos 316 e 319, IX,
ambos do Código de Processo Penal, bem como da recomendação (aqui exemplo COVID), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DA PRISÃO E DA AÇÃO PENAL PROPOSTA EM FACE DO REQUERENTE
O requerente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime (INDICAR O TIPO PENAL QUE JUSTIFICOU A PRISÃO), tendo esta sido convertida em Prisão Preventiva aos 00/00/00. (COLOCAR A DATA POIS UM DOS FUNDAMENTOS E O ARTIGO 316 PARÁGRAFO ÚNICO = REAVALIDAÇÃO DO MAGISTRADOR DOS 90 DIAS)
Oferecida a denúncia pelo Ministério Público, foi essa recebida, tendo o requerente sido cientificado da Ação Penal em seu desfavor, encontrando-se, no momento, aguardando a realização de audiência de instrução e julgamento, que fora designada para o dia 00/00/00.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Nesta, reconheceu …
Ademais…
A reavaliação das prisões preventivas que tenham excedidos o prazo de 90 dias..
No caso em análise….
Ademais, é fato que o requerente está preso por força de uma prisão preventiva a mais de 90 dias, sem que tenha sido objeto de revisão judicial, em afronta ao que estabelece o Artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Não bastasse tudo isso, temos que a legislação processual penal é clara no sentido que estabelece que a prisão preventiva é a ultima das medidas cautelares a ser considerada pelo magistrado, havendo que ocorrer, antes, uma análise pormenorizada de todas as demais medidas cautelares pessoais, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal.
Em que pese esta necessidade, constata-se a magistrada responsável pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não chegou a aventar a possibilidade de aplicar qualquer outra medida cautelar em detrimento daquela que é mais gravosa: a prisão preventiva.
Assim sendo, é de rigor a imediata revogação da prisão preventiva de NOME DO CLIENTE, aplicando-se, se for o caso, qualquer das demais medidas cautelares pessoais indicadas no Rol do Artigo 319, do CPP.
III – DOS PEDIDOS
Em razão do exposto, requer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, em favor do NOME DO CLIENTE, aplicando-se, se for o caso quaisquer das demais medidas cautelares previstas no artigo 319, do CPP.
Temos em que,
Pede deferimento
LOCAL E DATA
ADVOGADO
OAB
Fonte: Alana Regina Frattini