EXMO (A) SR.(A) DR.(A) JUIZ (A) DE DIREITO DA____VARA CÍVEL DE ____ ES – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO XXXXXXXX.
Processo:
Autor:
Réu:
FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu patrono, vem, respeitosamente perante a Vossa Excelência, tempestivamente apresentar RÉPLICA à CONTESTAÇÃO (fls.xx) e, no final requerer.
1 – SÍNTESE DA DEMANDA
Discorra uma breve síntese processual aqui desde a petição inicial, observado ainda se o réu cumpriu as normas do CPC/2015, se a contestação é tempestiva, se contém preliminar de mérito para impugnar, valor da causa foi impugnado pelo réu, fatos do réu foram alterados, documentos juntados (se são lícitos ou não), se a pedido de gratuidade do réu é necessário impugnar se não faz jus ao benefício etc… Veja um exemplo abaixo.
Os Réus contestaram a ação (fls.39/79) por negativa geral em desacordo com art. 341, parágrafo único, CPC/2015 – ausente à impugnação específica, ocorrendo a sim a revelia….
2 – DO MÉRITO
Impugna-se a preliminar XXXX (caso o seja necessário – cuidado com a preclusão);
Impugna-se o pedido de gratuidade à justiça (caso o seja necessário – cuidado com a preclusão);
Dissertar fatos que impedem o réu manter na propriedade / posse do bem.
Assim, conforme o art. 1.208 do CC/02 não configura posse os atos de mera permissão e tolerância, a saber:
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
Nesse diapasão, e, nessa linha de raciocínio, data vênia, Nobre Magistrada, o Código Civil brasileiro, no art. 1.201, conceitua a posse de boa-fé como aquela em que “o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa”.
Decorre da consciência de se ter adquirido a posse por meios legítimos. O seuconceito, portanto, funda-se em dados psicológicos, em critério subjetivo.É de suma importância, para caracterizar a posse de boa-fé, a crença do possuidor de se encontrar em uma situação legítima.
Se ignora a existência de vício na aquisição da posse, ela é de boa -fé; se o vício é de seu conhecimento, a posse é de má -fé. Paraverificar se uma posse é justa ou injusta, o critério, entretanto, é objetivo: examina -se a existência ou não dos vícios apontados.
MM. Juiz., urge salientar que a propriedade é um direito garantido no art. 5º, inciso XXII, daConstituição Federal, amparado ainda nos art. 1225, inciso I e art. 1228 do Código Civil, sendo a propriedade um direito real, e o fato dessas pessoas terem usado o lote para trabalhar e obter o seu sustento com a mera permissão de uso dos proprietários, e isso apenas lhe dá o direito da posse indireta, sendo elas sabedoras de que os reais proprietários a qualquer momento poderiam requisitar aos possuidores o bem para obras, e isso é inegável, pois, os possuidores tinham pleno conhecimento de quem são os verdadeiros proprietários do imóvel.
A jurisprudência é farta em relação a posse injusta:
TJ-SC – Apelação Cível AC 219709 SC 2004.021970-9 (TJ-SC)
Data de publicação: 08/07/2009
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DEVIDAMENTE ASSENTADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. PROVA DE DOMÍNIO. INSTRUMENTO HÁBIL A ENSEJAR A DEMANDA REIVINDICATÓRIA. DEFESA FUNDADA EM CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA FIRMADO COM MERO DETENTOR DO IMÓVEL. POSSEINJUSTA. ALEGADO USUCAPIÃO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. DIREITO DE RETENÇÃO. BENFEITORIAS NÃO COMPROVADAS. ÔNUS PROCESSUAL DO DEMANDADO. RECURSO DESPROVIDO. I – Inexistindo justo título que legalize o exercício legítimo do poder de fato sobre o bem litigioso, a posse exercida pelo réu há de ser considerada injusta. Dessa forma, presentes os requisitos da ação reivindicatória – titularidade do domínio do autor e a posse injusta do requerido – a pretensão recuperatória de natureza real merece acolhimento. II – Rejeita-se a alegação de prescrição aquisitiva formulada em contestação diante da ausência de provas. Contudo, nada obsta que o réu, em ação própria, busque o reconhecimento da usucapião. III – O ônus da prova sobre a realização de benfeitorias indenizáveis, para fins de exercício do direito de retenção incumbe ao réu, sob pena de rejeição do pleito, sem prejuízo, contudo, de vir a obter futuramente, em ação própria, o ressarcimento pretendido.
TJ-SP – Apelação APL 00186314720108260032 SP 0018631-47.2010.8.26.0032 (TJ-SP)
Data de publicação: 08/03/2016
Ementa: USUCAPIÃO ORDINÁRIA – Cessão e transferência de direitos decorrente de compromisso de compra e venda – Quitação não comprovada – Ausente caracterização de justo título – Possibilidade apenas na modalidade extraordinária, cumpridos todos os requisitos – Impossibilidade, no caso, de accessio possessionis, por serem as posses de naturezas distintas – Requisito temporal não cumprido – Além do mais, descumprimento dos demais requisitos para o reconhecimento da usucapião, como a posse mansa, pacífica, ininterrupta e exclusiva, com “animus domini” – Improcedência da ação – Sentença confirmada – RECURSO NÃO PROVIDO.
2.1 – DA MERA PERMISSÃO DE USO POR PARTE DO PROPRIETÁRIO
Discorra que o réu tem a mera detenção da coisa, que a posse é clandestina, má-fé e precária.
Nesse sentido, não há o que se falar em transferência de posse de acordo com o art. 1.206, e 1.208 CC/2002.
2.2 – DA INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI DOS RÉUS
Em que pesem os argumentos abalizados pelos Réus, o pleito de usucapião demonstra-se descabido, porquanto, como será aqui exaurido, não há que se falar, por parte dos réus, em legítimo exercício de posse do imóvel objeto da presente demanda, mas sim em mera detenção daquele.
Não existem comprovantes de pagamentos dos impostos da área usucapienda, tais como IPTU; não existem comprovantes da declaração do imposto de renda dos réus; as contas de água anexas não identificam o imóvel usucapiendo; não existe conta de luz do imóvel usucapiendo, o pedido de permissão da obra na Prefeitura não coaduna com a área usucapienda, entre outros documentos que demonstraria a vontade de ser proprietário, por isso que a posse dos réus é clandestina e precária.
Em relação a usucapião extraordinária e ordinária conforme preleciona o Código Civil:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
[…]
Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
(destaquei)
Além disso, não há prova para configurar a posse e a propriedade por parte do réu, nesse sentido, não há posse justa, nem tão pouco justo título, assim, não configura a usucapião extraordinária e ordinária para os Réus.
Entendimento jurisprudencial ausência de “animus domini” do TJ-SP
TJ-SP – Apelação APL 00186314720108260032 SP 0018631-47.2010.8.26.0032 (TJ-SP)
Data de publicação: 08/03/2016
Ementa: USUCAPIÃO ORDINÁRIA – Cessão e transferência de direitos decorrente de compromisso de compra e venda – Quitação não comprovada – Ausente caracterização de justo título – Possibilidade apenas na modalidade extraordinária, cumpridos todos os requisitos – Impossibilidade, no caso, de accessio possessionis, por serem as posses de naturezas distintas – Requisito temporal não cumprido – Além do mais, descumprimento dos demais requisitos para o reconhecimento da usucapião, como a posse mansa, pacífica, ininterrupta e exclusiva, com “animusdomini” – Improcedência da ação – Sentença confirmada – RECURSO NÃO PROVIDO.
(destaquei)
Assim, não há prova nos autos que demonstra animus domini por parte dos réus e de quem quer que seja.
2.3 – DA POSSE POR TEMPO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL PARA O PERFAZIMENTO DA USUCAPIÃO – NÃO OCORRE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA
Em homenagem aos princípios da eventualidade e da impugnação específica (que também se aplica a RÉPLICA – PEÇA IMPUGNATIVA), mantidos na novel legislação processual civil (NCPC, art. 341 e incisos), cumpre salientar que, caso o digno juízo acolha a tese de inexistência de posse acima exposta, impõe-se a verificação do decurso do prazo legal mínimo para a ocorrência da usucapião ordinária e/ou extraordinária.
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
(destaquei)
O supramencionado dispositivo tem como requisito o período aquisitivo da posse, sem interrupção em 15 anos. Ocorre que, assim, como confessado pelos réus na peça contestatória – estão de posse da coisa desde XXXX, porém a área usucapienda fora impugnada no ano de XXXX no processo administrativo pelo verdadeiro proprietário.
Sendo assim, contudo, quebrada o período aquisitivo a partir da juntada da impugnação, perfaz apenas X anos de período aquisitivo.
Assim, é a literal disposição legal que, para a ocorrência da usucapião extraordinária, dentre outros requisitos, o possuidor deve possuir como seu terreno em imóvel, por 15 anos ininterruptos, o que, data venia, não ocorreu na hipótese, pois réus não possuíam o imóvel em comento como se donos fossem, ou seja, não gozavam de animus domini.
Entendimento do TJ-RS, ausência de lapso temporal e não configuração de uso do imóvel para moradia habitual:
TJ-RS – Apelação Cível AC 70057467060 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 04/04/2014
Ementa: APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238 DO CPC . AUSÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL DE 15 ANOS E NÃO CONFIGURAÇÃO DE USO DO IMÓVEL PARA MORADIA HABITUAL. OBRAS QUE NÃO CONFEREM AO IMÓVEL CARÁTER PRODUTIVO. A pretensão não merece acolhimento seja por falta de implementação do lapso temporal exigido no art. 1.238, caput, do CCB seja por falta de realização de obras e serviços que atribuam ao bem caráter produtivo, conforme previsão do parágrafo único do art. 1.238 do CCB. Na realidade, a edificação de uma piscina, um banheiro e uma singela horta caseira não confere ao imóvel contorno de produção econômica capaz de garantir existência e/ou sobrevivência aos possuidores, consoante consagrado no ordenamento jurídico. Tampouco está configurada a hipótese de moradia habitual, conforme verte dos elementos de prova acostados ao feito. Sentença mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70057467060, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 26/03/2014)
Além da ausência do período aquisitivo de 15 anos e 10 anos, um dos requisitos da usucapião é o uso do imóvel para moradia habitual.
No caso em tela, os invasores não construíram na propriedade para fins de moradia habitual. Além disso, os Réus tém outros imóveis registrados no tabelião.
2.4 – HERDEIRA MAIOR INCAPAZ NÃO CORRE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA XXXX PERÍODO
A partir do ano de XXXX até XXXX não poderá ser considerado período da prescrição aquisitivo da referida posse dos réus, pois umas das herdeiras era maior incapaz, tanto que, a mesma passou a ser beneficiária da pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social (Extratos do INSS anexos – Instituidor do benefício, Dependentes do benefício e Informações do benefício).
Assim, não corre a prescrição contra os incapazes, a mesma se aplica para prescrição aquisitiva da usucapião conforme a lei e a jurisprudência, a saber:
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I – contra os incapazes de que trata o art. 3o;
[…]
Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.
[…]
Destaca-se que, o art. 3º do CC/2002, só foi revogado pela lei 13.146, de 2015, assim, no período de XXXX a XXXX estava em vigência o art. 3º, II do CC/2002 c/c 198, I do mesmo diploma.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I – os menores de dezesseis anos;
II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Para tanto, juntamos extratos previdenciários da concessão e cessação do benefício pensão por morte da XXXXXX,
Nesse sentido:
TJ-RJ – APELACAO APL 00091651920088190024 RJ 0009165-19.2008.8.19.0024 (TJ-RJ)
Data de publicação: 15/04/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CLÁUSULA CONSTITUTI QUE AUTORIZA A ADQUIRENTE DO BEM (PESSOA INTERDITADA) A DEFENDER SUA POSSE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA QUE NÃO CORRECONTRA ADQUIRENTE INCAPAZ. A FALTA DE INTERVENÇÃO DO MP EM ALGUNS ATOS DO PROCESSO NÃO AUTORIZA A NULIDADE QUANDO INEXISTE PREJUÍZO AO INCAPAZ. Autora, incapaz, representada por sua Curadora, pretendendo ser reintegrada na posse do imóvel localizado na Rua 40, quadra 62, lote 16, Bairro do Engenho, Itaguaí, cuja propriedade adquirira no ano de 1971, através de escritura pública de promessa de compra e venda lavrada no Cartório do 4º Ofício de Nilópolis, tendo sido registrada pela autora no ano de 2008. O réu se defendeu arguindo, preliminarmente, a ocorrência da usucapião. No mérito, formula pedido contraposto, no sentido de ver preservada a sua posse, eis que esta estava sendo turbada pela autora. Sentença julgando procedente o pedido da exordial e improcedente o pedido contraposto, para reintegrar a autora na posse do bem. Inconformismo do réu. Reitera a ocorrência da usucapião a seu favor. Sustenta, ainda, a preliminar de nulidade do feito, por falta de intervenção do Ministério Público. Argumenta que a autora jamais teve a posse e que somente entrou com procedimento administrativo de embargo de obra junto à Prefeitura no ano de 2008, enquanto ele já exercia atos possessórios sobre o bem há vários anos, iniciando a construção de uma meia-água, segundo ele no ano de 2005 ou 2006. Apelação que não merece prosperar. Preliminar de nulidade que se rejeita: inobstante não haver nos autos notícias da intimação do órgão do Ministério Público, este atuou em diversos atos processuais, além de exarar promoção no sentido de não haver interesse do Parquet de modo a justificar a sua intervenção. Ausência de prejuízo da autora que não enseja a anulação da sentença, conforme vem entendendo o c. STJ (AgRg no AREsp n. 138.551/SP, Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 23/10/2012; AgRg no REsp…
TJ-MG – Apelação Cível AC 10011070163800001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 22/04/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – POSSE MANSA PACÍFICA E COM ANIMUS DOMINI PELO PRAZO LEGAL – NÃO CONFIGURADA – EXISTÊNCIA DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NO POLO PASSIVO – CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – ART. 198 , I C/C 1.244, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL . Para aquisição do domínio pelo instituto da prescrição aquisitiva, é necessário que a posse tenha sido exercida pelo prazo legal, de forma mansa, pacifica, ininterrupta e com animus domini. Ausente qualquer destes requisitos, inviável a pretensão usucapienda. A existência de absolutamente incapaz no pólo passivo da demanda, representa óbice à pretensão usucapienda, já que, nos termos do art. 198, I , do Código Civil , a prescrição não corre contra incapazes.
(DESTAQUEI)
Assim, Vossa Exa, pelo princípio “tempus regit actum” o período de xxxx a xxxx de posse alegado pelos réus não pode ser configurado como “animus domini” por conta da existência de absolutamente incapaz no referido período,
3 – DA TUTELA ANTECIPADA E EVIDÊNCIA
É notório que o autor, ora co-proprietário, esta sendo privado de usar, gozar e dispor do imóvel.
Dessa forma, não vemos a necessidade de desmancha-la obra e/ou construção para ser deferido o pedido de tutela antecipada, tendo em vista que os réus usufruíram esse tempo todo sem pagar um mês de aluguel ao autor.
A obra é uma compensação, sobretudo, indenização ao proprietário pelo tempo ocupado de forma precária e clandestina pelo réu.
4 – CONCLUSÃO E REQUERIMENTOS
Ante o exposto requer a V.Exa:
Reitera os termos da petição inicial;
Impugna-se documentos (fls.XXX), juntados com a contestação (caso o seja necessário – cuidado com a preclusão);
Impugna-se a preliminar XXXX conforme argumentos supramencionados, ou seja, deve ser rejeitada, requer regular processamento do feito (caso o seja necessário – cuidado com a preclusão);
Impugna-se o pedido de gratuidade à justiça do Réu, haja vista que o mesmo não faz jus ao benefício pleiteado pelos argumentos referidos e provas nos autos. (caso o seja necessário – cuidado com a preclusão);
O valor da causa deve ser mantido, trata-se de valor de mercado atual do bem em litígio, conforme documentos anexos. (caso seja necessário – cuidado com a preclusão).
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade UF,dia, mês e ano.
Advogado (a)
OAB/UF XXXXX
Se gostaram, recomenda e/ou salva.
OBS:
Lembrando que esse tipo de Réplica de Ação Reivindicatória faz conexão a Usucapião do Réu, onde o mesmo litiga no polo ativo da ação.
O modelo de petição inicial da Ação Reivindicatória encontra-se no meu perfil, entre outros modelos de peças processuais.
Por: Evandro Dantas Perim