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Inicio Modelo de Petições

Modelo petição cancelamento de cartão e negativa de crédito imotivados

Tese Juridica por Tese Juridica
14 de dezembro de 2019
em Modelo de Petições
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Modelo petição cancelamento de cartão e negativa de crédito imotivados
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO __º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

Proc. Nº _

FULANA, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, ajuizada em face de CICRANO, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua advogada adiante assinada, conforme procuração anexa, inconformada com a respeitável sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO nos termos do artigo 42, da Lei 9.099/95, pelas razões anexas, as quais requer sejam recebidas e encaminhadas ao E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Pernambuco.

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Requerendo, ainda, seja concedido o benefício da justiça gratuita por ser pobre na forma da lei, à luz da Lei 1060/50 e não ter condições de arcar com custas processuais sem prejudicar sua renda familiar, motivo pelo qual deixa de efetuar o preparo, conforme declaração anexa.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, data.

Nome do advogado

OAB nº xxxxxxxxxxx

EGRÉGIA TURMA DO COLÉGIO RECURSAL DE xxxxxxxxxxxxxxx

RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

Proc. Nº __

RECORRENTE: _

RECORRIDO: _

ORIGEM: __º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de xxxxxxx

ILUSTRES JULGADORES,

1.- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

2.- SÍNTESE DO PROCESSO

A demandante possui cartão de crédito junto à demandada, sempre pagando em dia suas faturas e utilizando tal cartão para realizar suas feiras mensais de subsistência nos supermercados xxxx e xxxxxx. Ocorre que, para sua surpresa, compareceu normalmente para fazer sua feira mensal no xxxxxxxxx e teve a notícia de que seu cartão de crédito estava bloqueado. Diante disso, entrou em contato com a demandada para desbloqueio do mesmo, porém até a presente data se encontra sem uso do seu cartão, que, em sede de contestação ALEGOU A DEMANDADA QUE BLOQUEOU PARA A SEGURANÇA DA DEMANDANTE, TENDO EM VISTA O RECEIO DE ROUBO DO CARTÃO, SEM ENTRAR EM CONTATO COM A DEMANDANTE EM MOMENTO ALGUM PARA JUSTIFICAR O OCORRIDO, POSTO QUE A DEMANDANTE NUNCA MUDOU DE ENDEREÇO NEM DE TELEFONE. Isto posto, requereu a demandante o restabelecimento do uso de seu cartão e indenização por dano moral. O exmo. Juiz a quo, em sua r. Sentença, indeferiu o pedido, julgando improcedentes os pedidos nos termos do artigo 487 , I, do NCPC, alegando AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BLOQUEIO DO CARTÃO E TENTATIVA DE USO DO MESMO.

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Este é o resumo dos autos.

3.- RAZÕES PARA REFORMA

Egrégia Turma, equivocou-se o Exmo. Juiz a quo quando da r. Sentença julgou improcedente o pedido da parte autora. Informou o douto julgador que a parte autora possuía plenas condições de apresentar nos autos elementos capazes de corroborar suas alegações, e acrescentou dizendo que seria “indispensável para a caracterização do dano que o bloqueio tenha acarretado ansiedade, desassossego, ofensa, ou seja: um sofrimento psicológico injustificável à pessoa da autora”.

Ora, Excelentíssimos, não deixou a recorrente de apresentar formas possíveis de provas, posto que não tomaria conhecimento da existência de bloqueio senão tentando utilizar seu crédito.

Será que era preciso a demandante gritar no supermercado e mostrar para todos, com grande encenação, que estava impossibilitada de utilizar seu crédito? Ou será que a medida a ser tomada naquele momento não seria deixar suas compras e ir para sua casa sem as mercadorias que necessitara comprar?

Até porque, Excelentíssimos, o dano moral, no presente caso, independe de prova. O simples fato de existir o bloqueio, tendo sido este provado, já se percebe a existência do dano, posto que não iria a demandante tomar conhecimento de que havia bloqueio do cartão senão na tentativa de uso deste.

Sendo certo que não demanda da recorrente a redação do texto da queixa, salienta-se que em audiência se encontrava desacompanhada de advogado e não possui discernimento suficiente acerca do procedimento processual.

Ora, vossas Excelências, está mais do que satisfeita a alegação da demandante com o depoimento pessoal, posto que a dúvida existente do Juízo a quo quanto ao bloqueio do cartão restou-se claro com própria alegação da parte demandada, que, verificando os argumentos do exmo. E realizando uma analogia às provas apresentadas se verifica: houve o bloqueio e o impedimento de uso do crédito da demandante, estando, inclusive, até A PRESENTE DATA, SEM USAR SEU CARTÃO DE CRÉDITO MESMO SEM QUAISQUER MOTIVOS PARA NEGATIVA DO CRÉDITO, não tendo a recorrente nunca deixado de pagar suas contas, que, se acreditando nas alegações da parte demandada de que realizaria o bloqueio administrativamente, correria o risco de ser abordada mais uma vez.

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O que se pode perceber pela narrativa inicial da sentença a quo quando dos argumentos que rejeitaram os pedidos da ora recorrida, afirmou o Exmo. Juiz que não haveria dano pelo fato da demandante ter tido suspenso seu crédito sem quaisquer motivos, que, claro, NÃO TIRANDO A RAZÃO DA OPERADORA NÃO QUERER MANTER O CONTRATO, DEVERIA ESTA, SE ACASO FOSSE ESSE O INTERESSE, COMUNICAR À DEMANDANTE O DISTRATO E NÃO SIMPLESMENTE REALIZAR BLOQUEIO SURPRESA DO CARTÃO DE CRÉDITO, o que poderia ser suprido com ligação ou envio de carta, afirmando, dessa forma, o douto julgador, que o dano não existiu porque não ficou claro que o bloqueio gerou sofrimento.

Porém, independe das circunstâncias que alega tanto o recorrido (QUE DIZ TER SIDO POR SUSPEITA DE FRAUDE, DIGA-SE, FORMA DE SE ESQUIVAR DA RESPONSABILIDADE PELO DANO CAUSADO À AUTORA) quanto o Juiz em sua r. Sentença, para se verificar configurado o dano moral. Este é o entendimento dos tribunais, senão vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – BLOQUEIO INDEVIDO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O bloqueio indevido do cartão de crédito, por frustrar a expectativa de crédito do consumidor, configura dano moral passível de indenização. Recurso conhecido e provido, para julgar procedente o pedido de reparação por danos morais. (TJ-MS – APL: 00085360720118120001 MS 0008536-07.2011.8.12.0001, Relator: Juiz Vilson Bertelli, Data de Julgamento: 10/09/2013, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/05/2014).

REPARAÇÃO DE DANOS. BLOQUEIO INDEVIDO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA MINORAÇÃO. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. Busca o Banco réu unicamente seja reduzido o montante indenizatório fixado pelo juízo de primeiro grau, decorrente do bloqueio injustificado de cartão de crédito do autor. Quantum arbitrado em R$ 7.240,00 que comporta minoração para R$ 2.000,00, montante que melhor se adéqua aos paradigmas adotados pelas Turmas Recusais Cíveis em casos similares. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005044672, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 11/11/2014).

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO INDEVIDO DO CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ASTREINTES. FIXAÇÃO. – Conforme jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, o bloqueio injustificado do cartão de crédito, submetendo o titular a transtornos inesperados, é motivo bastante para responsabilização da instituição financeira pelo dano moral causado. – A responsabilidade do estabelecimento bancário é objetiva, prescindindo da comprovação da culpa, sendo certo que, uma vez comprovada a existência de falha na prestação dos serviços, o dano suportado e o nexo de causalidade, evidencia-se a obrigação de reparação civil. – O arbitramento do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato. – A fixação da multa para o caso de descumprimento da ordem de exclusão de dados da parte dos cadastros de inadimplentes deve considerar montante suficiente para fazer o réu acreditar ser mais conveniente cumprir a obrigação a desconsiderar a ordem do juiz. (TJ-MG – AC: 10145120501047001 MG, Relator: Cláudia Maia, Data de Julgamento: 16/01/2014, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/01/2014)

Ilustres Julgadores, resta-se comprovada a lesão sofrida pela recorrente. Com efeito, entende a Recorrente que a reforma da respeitável sentença é medida que se impõe.

4.- CONCLUSÃO

Diante dessas considerações, a Recorrente requer gratuidade da justiça, bem como seja conhecido o presente recurso e, quando de seu julgamento, lhe seja dado integral provimento para reforma da sentença recorrida para acolher o pedido inicial de indenização por dano moral. Fazendo isso, esta colenda Turma estará renovando seus propósitos de distribuir a tão almejada Justiça. Requer, por fim, a condenação do demandado em honorários sucumbenciais a serem arbitrados por Vossas Excelências.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Local, data.

Nome do advogado

OAB nº xxxxx

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Tags: Modelo de Petições
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