EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO _º SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ
AUTOR, brasileiro, casado, inscrito no Instituto de Identificação do Estado do Paraná sob o nº …, e no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº …, telefone (41)…, residente e domiciliado à …, CEP …, município de Curitiba, estado do Paraná, vem, com fulcro no art. 5º, X da CF, na Lei 9.099/95, na Lei 8.078/90 e demais aplicáveis propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de empresa 1, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº …, com sede na …, CEP …, cidade de …, estado de …
e de MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.573.521/0001-91, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, bairro Bonfim, CEP 06233-903, cidade de Osasco, estado de São Paulo, pelos seguintes fatos e fundamentos:
- DOS FATOS
O autor realizou uma compra de R$ 2.013,99, parcelada em 10 vezes, pelo site da ré 1. O objeto era uma câmera para ser dada de presente de Natal, e por esse motivo pediu com antecedência de mais de 1 mês, em …/…/2019, e a entrega era prevista para até … dias úteis. O pagamento foi processado através da ré Mercadopago.com.
Porém o autor não recebeu o produto. Contatou a empresa 1 e foi informado que o sistema de pagamentos não havia repassado o valor à loja. Questionou ao Mercadopago.com, solicitando o cancelamento da compra, porém esta ré alegou não possuir responsabilidade posto que a compra foi realizada pelo site da primeira.
Então, abriu um processo no PROCON-PR. A audiência seria no dia 23/03/2020 e, em função da pandemia, foi cancelada. O autor aguardou além dos 30 dias recomendados pelo PROCON, mas não houve solução. Já efetuou o pagamento de 8 parcelas.
Diante da falha na prestação do serviço e das tentativas infrutíferas de solução extrajudicial, requer-se a imediata rescisão do contrato, com devolução do valor pago, monetariamente atualizado, e indenização dos danos morais suportados pelo autor, no valor de R$ 3.000,00.
2. DO DIREITO
Primeiramente ressalta-se que o autor encaixa-se na definição legal de “consumidor”. Logo, a relação em análise é pautada pelo CDC e, assim, faz jus a todos os direitos garantidos ao consumidor, inclusive os do art. 6º da mesma lei.
Além do desrespeito ao artigo acima, foi-se também de encontro à previsão do art. 30 sobre a oferta integrar o contrato e, portanto, obrigar o prestador que a fizer. Então, nos termos do art. 35, III, a rescisão requerida é direito do autor, bem como a restituição da quantia paga.
Outrossim, a Constituição garante, no art. 5º, X, o direito à indenização por danos morais, reforçado para o consumidor no art. 6º, VI do CDC. O autor, além de suportar o descumprimento da avença contratual, não pôde presentear uma pessoa querida em uma festa cristã particularmente importante, impondo constrangimentos no meio social.
O autor agiu de boa-fé, tomou as cautelas esperadas no pagamento e buscou soluções administrativas aos problemas causados. Ainda assim, teve de suportar o ônus integral da quebra da expectativa, além dos outros transtornos já expostos.
Sobre o quantum indenizatório, o valor requerido é suficiente à justa compensação do autor e à punição dos réus, não configurando hipótese de enriquecimento sem causa. Em situação semelhante, cuja compra também foi intermediada por Mercadopago.com, o TJPR fixou em R$ 2 mil a indenização por danos morais devidos ao autor que não recebeu um produto de valor não superior a 15% disso (RI 0011704-69.2018.8.16.0030).
Por fim, essa responsabilidade é objetiva e, no caso, solidária dos litisconsortes, como admitido no art. 10 da Lei 9.099/95 e na forma do art. 113 do CPC. Acentua-se a legitimidade do Mercadopago.com para figurar no polo passivo desta ação, já que gerenciou o pagamento e, portanto, realizou o intermédio da relação entre o autor e ré 1, e aufere renda por esse serviço. Então, pela teoria dos riscos do negócio, porquanto integra a cadeia de fornecedores da compra e venda virtual e não fornece a segurança do art. 14, § 1º do CDC, Mercadopago.com atrai a responsabilidade solidária do art. 7º, p. único do CDC. O TJPR reconhece essa legitimidade, vide RI 0011287-38.2017.8.16.0035.
3. PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) a citação das rés para, querendo, contestarem esta ação, sob pena de revelia;
b) a procedência desta ação para rescindir o contrato, devolver ao autor os valores pagos e indenizar os danos morais por ele suportados em R$ 3.000,00;
c) a produção de todas as provas em direito admitidas na forma do art. 32 da Lei 9099/95;
d) a inversão do ônus da prova, tendo em vista a verossimilhança do alegado e a hipossufiência do autor, na forma do art. 6º, VIII da Lei 8078/90.
Dá-se à causa o valor de R$ R$ 5.013,99 (cinco mil e treze reais e noventa e nove centavos) para fins de fixação de competência.
Termos em que pede deferimento.
Curitiba, … de … de 2020.
Fonte: Giulia Bianco