EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXX no município de XXXXXXX; e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº XXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXX no município de XXXXXXXXXXXXX, vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído propor
DIVÓRCIO CONSENSUAL
pelos fatos e motivos que passa a expor.
DOS FATOS
As partes constituíram casamento civil por mais de 10 anos, rompida em setembro de 2019, momento em que houve a separação de fato.
Pelo presente, requer a homologação judicial de acordo consensual acerca da guarda dos filhos do casal, bem como da partilha de bens, nos termos a seguir expostos.
HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO
Após a vigência da Emenda Constitucional nº 66, o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal passou a ter nova redação:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
[…]
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Assim, foi suprimido o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos, perfeitamente cabível a presente ação, pois o pedido está de acordo com o Código Civil:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina
[…]IV – pelo divórcio.
Portanto, pelo simples interesse mútuo dos Requerentes, em virtude dos fatos acima relatados, tornando-se impossível uma reconciliação, faz-se necessária a declaração imediata do Divórcio.
DA ALTERAÇÃO DO NOME
Quanto ao nome, nos termos do Art. 1.578, § 2º do Código Civil, a Requerente, desde já manifesta o desejo de voltar a usar o nome de solteira, ou seja, XXXXXXXXXXXXXXXX
DOS BENS A PARTILHAR
De todo patrimônio disponível, requer a partilha dos seguintes bens:
- DOS BENS IMÓVEIS:
- Apartamento nº 105 do Bloco F do Condomínio XXXXXXXX, localizado na XXXXXXXXX, com 65 m2 (sessenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), matrícula sob nº XXXXXXXXX, do Serviço Regional de Imóveis de Valparaíso de Goiás/GO , com inscrição de alienação fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal, com a compradora/fiduciante XXXXXXXXXXXX, a qual firmou instrumento particular de Cessão de Direitos com as partes acima qualificadas, conforme documentos anexos.
- DOS BENS MÓVEIS:
- Veículo automotor modelo Citroen C4 XXXXX F, Placa nº XXXXXX DF, Renavam nº XXXXXXX, avaliado pela tabela Fipe em R$ 11.000,00, com inscrição de alienação fiduciária em favor de Banco Pan SA.
DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES
Das dívidas, requer a partilha das seguintes obrigações relativas a empréstimos:
- Contrato nº XXXXXXXXXX – 57 parcelas de R$ 322,31, perfazendo um valor total de R$ 18.371,67;
- Contrato nº XXXXXXXXXX – 60 parcelas de R$ 731,25, perfazendo um valor total de R$ 43.875,00;
- Contrato nº XXXXXXXXXX – 35 parcelas de R$ 860,31, perfazendo um valor total de R$ 30.110,85;
- Contrato nº XXXXXXXXXX – 17 parcelas de R$ 1.097,82, perfazendo um valor total de R$ 18.662,94;
- Contrato nº XXXXXXXXXX – 1 parcela de 3.261,47.
Dessa forma, as dívidas equivalem a um valor total global de R$ 114.281,08.
DA PARTILHA
Considerando o regime de comunhão parcial de bens adotado, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, nos termos do Art. 1658 do Código Civil.
DA DESNECESSIDADE DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DE CADA CÔNJUGE
No regime de comunhão parcial de bens, presume-se esforço comum na aquisição dos bens na constância do casamento.
CIVIL – DIREITO DE FAMÍLIA – UNIÃO ESTÁVEL – REQUISITOS CONFIGURADORES – CC, ART. 1.723 – PARTILHA DE BENS – PATRIMÔNIO ADQUIRIDO ONEROSAMENTE DURANTE A RELAÇÃO – PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM – PARTILHA DEVIDA 1 A configuração da união estável, consoante o art. 1.723, do Código Civil, reclama a existência de relação pública, continua e duradoura e, principalmente, estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2 No regime da comunhão parcial de bens, regra também aplicável nas relações de união estável, há presunção de esforço comum em relação aos bens adquiridos de forma dispendiosa na constância da união, mostrando-se prescindível a comprovação de contribuição mútua para a partilha de bens. 3 “Na união estável, vigente o regime da comunhão parcial, há presunção absoluta de que os bens adquiridos onerosamente na constância da união são resultado do esforço comum dos conviventes. 3. Desnecessidade de comprovação da participação financeira de ambos os conviventes na aquisição de bens, considerando que o suporte emocional e o apoio afetivo também configuram elemento imprescindível para a construção do patrimônio comum […]” (REsp n. 129.599.1, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – ALEGAÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO DE BEM PARTICULAR – NÃO COMPROVAÇÃO “A sub-rogação afasta a presunção de contribuição e inviabiliza a partilha. A prova de sua ocorrência, todavia, é ônus do interessado, pois do contrário prevalece a presunção de comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento […]” (AC n. 2015.003819-1, Des. Henry Petry Junior).(…) (TJSC, Apelação Cível n. 0300337-15.2015.8.24.0011, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2019)
Dessa forma, de todo patrimônio disponível, requer seja deferida a partilha da seguinte forma:
- Apartamento nº 105 do Bloco F do Condomínio XXXXXXXXX, localizado na XXXXXXX, com 65 m2 (sessenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 132.000,00, que será destinado à XXXXXXXXX.
- Veículo automotor modelo Citroen C4, Placa nº XXXXXX DF, Renavam nº XXXXXXXX, avaliado em R$ 11.000,00, (onze mil reais) que será destinado ao XXXXXXXXXXX
Já as dívidas relacionadas, serão cobertas nos seguintes termos:
A partir da totalidade dos empréstimos firmados, fica XXXXXXXXXXXX comprometido a pagar, mensalmente e de forma gradativa as seguintes parcelas:
- R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, de janeiro de 2020 até julho de 2020;
- R$ 500 (quinhentos reais) mensais, entre agosto de 2020 e janeiro de 2021;
- 1.000,00 (mil reais) mensais, entre fevereiro de 2021 até a quitação de todas as dívidas.
Por sua vez, XXXXXXXX compromete-se a pagar os valores complementares necessários para quitação do saldo devedor.
DA GUARDA
Diante do consenso amigável que chegaram as partes, acordam com a manutenção da guarda compartilhada, firmada nas condições e termos anexadas ao presente pedido.
A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial, conforme leciona a Ministra Nancy Andrighi:
“A custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada, porque sua implementação quebra a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda unilateral, que é substituída pela implementação de condições propícias à continuidade da existência de fontes bifrontais de exercício do Poder Familiar”. (STJ – Resp: 1251000 Dje 31/08/2011.)
No mesmo sentido, Maria Berenice Dias ao destacar sobre os benefícios da guarda compartilhada destaca:
Os fundamentos da guarda compartilhada são de ordem constitucional e psicológica, visando basicamente garantir o interesse da prole. Significa mais prerrogativas aos pais, fazendo com que estejam presentes de forma mais intensa na vida dos filhos. A participação no processo de desenvolvimento integral leva à pluralização das responsabilidades, estabelecendo verdadeira democratização de sentimentos. Indispensável manter os laços de afetividade, minorando os efeitos que a separação sempre acarreta nos filhos, conferindo aos pais o exercício da função parental de forma igualitária. (in Manual de Direito das Famílias. 12ª ed. Revista dos Tribunais: 2017. pg. 550)
A legislação brasileira, em atenção às necessidades dos menores, previu no Código Civil, em seu artigo 1.583 as condições mínimas que genitor deve prover para que a guarda lhe seja atribuída, razão pela qual estabelecem em mútuo acordo que a guarda compartilhada.
DO PLANO DE PARENTALIDADE
Nas palavras de Rolf Madaleno, ao disciplinas sobre o tema:
“o plano de parentalidade é um instrumento utilizado para concretizar a forma pela qual ambos os genitores pensam em exercer suas responsabilidades parentais, detalhando os compromissos que assumem a respeito da guarda, dos cuidados e com a educação dos seus filhos.” (in Manual de Direito de Família. Forense. 2017. Kindle edition, p. 3282)
Para tanto, as partes propõem como plano de convivência da guarda compartilhada nos seguintes termos:
- Convivência:
- Durante aos “dias de semana”, ficam os menores com a genitora;
- Fins de semana: com o genitor;
- Feriados: alternadamente com cada genitor;
- Férias escolares: de meio e final de ano, meio período com cada genitor, sendo o primeiro com mãe e o segundo com o pai;
- Despesas:
Incumbe a ambos os genitores a manutenção dos filhos menores, provendo-lhes a subsistência material e moral, fornecendo-lhes alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, ou seja, tudo aquilo que se faça necessário à manutenção e sobrevivência destes.
Não obstante, o genitor deixará com a genitora Cartão Alimentação no valor de R$ 700,00 mensais para custear as despesas com alimentos dos menores.
As despesas com materiais escolares e quaisquer outras extraordinárias passam a ser custeadas pelos genitores, na proporção de 50% cada.
As alterações de quaisquer dos termos firmados deverão ser previamente formalizados e aceite por ambas as partes no prazo de 15 dias.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
Os requerentes não possuem condições de arcar com os emolumentos necessários, possuindo o direito à gratuidade do processamento.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Os Requerentes não dispõem de renda suficiente para o pagamento de custas sem detrimento da manutenção de sua família, razão pela qual não podem arcar com as despesas processuais.
Para tal benefício, juntam declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AFASTAR A BENESSE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. Presunção relativa que milita em prol da autora que alega pobreza. Benefício que não pode ser recusado de plano sem fundadas razões. Ausência de indícios ou provas de que pode a parte arcar com as custas e despesas sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. Recurso provido. (TJ-SP 22234254820178260000 SP 2223425-48.2017.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 17/01/2018, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/01/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. Presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, deduzida por pessoa natural, ante a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça. Recurso provido. (TJ-SP 22259076620178260000 SP 2225907-66.2017.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/12/2017)
A assistência de advogado particular não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para conceder o benefício da gratuidade de justiça aos cidadãos que dele efetivamente necessitem para acessar o Poder Judiciário, observada a presunção relativa da declaração de hipossuficiência. 2. Segundo o § 4º do art. 99 do CPC, não há impedimento para a concessão do benefício de gratuidade de Justiça o fato de as partes estarem sob a assistência de advogado particular. 3. O pagamento inicial de valor relevante, relativo ao contrato de compra e venda objeto da demanda, não é, por si só, suficiente para comprovar que a parte possua remuneração elevada ou situação financeira abastada. 4. No caso dos autos, extrai-se que há dados capazes de demonstrar que o Agravante, não dispõe, no momento, de condições de arcar com as despesas do processo sem desfalcar a sua própria subsistência. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07139888520178070000 DF 0713988-85.2017.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/01/2018)
Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
“Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo.” (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, REQUER:
- A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
- Após análise do ilustre representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, seja homologado o pedido e declarada a dissolução da sociedade conjugal dos requerentes;
- Seja realizada a partilha de todo o patrimônio construído enquanto pertencentes à união;
- A homologação do montante estabelecido como alimentos e definição da guarda;
- Seja determinada a alteração do nome da requerente para XXXXXXXXXXXXX
Dá-se à causa o valor de R$ 257.281,08 (duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e um reais e oito centavos)
Nestes Termos, pede deferimento.
Valparaíso de Goiás, 17 de fevereiro de 2020.
XXXXXXXX
OAB/DF XXXXXXX
Por: Lazaro Carvalho