EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO – BRASÍLIA/DISTRITO FEDERAL
Nome do (a) reclamante, nacionalidade, estado civil, profissão, filho de xxx e de xxx, residente e domiciliado (a) na (endereço completo e cep), CTPS nº xxx, série xxx, PIS/PASEP Nº XXX vem perante Vossa Excelência, mui respeitosamente, por de seu procurador (NOME DO ADVOGADO), com escritório profissional sito a (ENDEREÇO DO ESCRITORIO), CEP: XXXX, telefone: XXX e-mail XXXX, com fulcro nos artigos 840, parágrafos 1º e seguintes da CLT, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(pelo procedimento ordinário)
em face de (nome da empresa – LTDA, ME OU S.A, etc.) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº XXXX, com endereço comercial na XXX, (ENDEREÇO COMPLETO), CEP XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
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I – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Cumpre ressaltar inicialmente que o Supremo Tribunal Federal, através da ADIN 2139-7 e 2160-5, declarou inconstitucional a obrigatoriedade de passagem da Reclamante pela Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o Autor diretamente a via judiciária.
II – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Para os fins do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 c/c o artigo 5º, LXXIV, da CF/88, declara o Reclamante que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sendo pessoa reconhecidamente pobre nos termos da lei, o que para tanto colaciona declaração de hipossuficiência.
III – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
- DO CONTRATO DE TRABALHO – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, FUNÇÃO
O Reclamante, iniciou seu labor na data de 07 de março de 2016, na função de auxiliar de serviços gerais e foi demitido SEM JUSTA CAUSA em 11 de outubro de 2016.
Insta informar, que durante todo o período laboral desempenhou suas obrigações com plena subordinação, pessoalidade, alteridade, não eventualidade e onerosidade.
- DA JORNADA DE TRABALHO
Durante a vigência do contrato de trabalho o Reclamante laborava em carga horaria conforme acordado entre as partes, o qual não ensejou horas extras
- DA REMUNERAÇÃO
O Reclamante foi admitido com salário R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), valor este a ser considerado para fins de cálculos de verbas rescisórias.
- DAS ANOTAÇÕES NA CTPS
O Reclamante trabalhou todo o período sem ter sua CTPS anotada, requer desta forma que a CTPS seja preenchida com a data de admissão em 07 de março e data de afastamento em 10 de novembro de 2016, de acordo com a projeção do aviso (teor do que impõe o art. 29 e 456 da CLT, e na conformidade da OJ-82-SDI-1, do Col. TST).
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E – DO UNIVERSO FATICO
O reclamante desde quando foi admitido pela empresa, pediu por algumas vezes que esta assinasse sua Carteira de trabalho, porém, sua CTPS não foi anotada, no ato da demissão nada recebeu a títulos de verbas rescisórias, não foi pré avisado que seria demitido, assim como houve a falta de depósitos de FGTS e recolhimento de INSS, não recebeu férias proporcionais e 13º salário proporcional, recebendo pela demissão somente o saldo de salário de 11 dias do mês de outubro.
Assim, o ora reclamante na compreensão de presença de ameaça e de lesão aos seus direitos, vem a JUSTIÇA DO TRABALHO, NA PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, por seu Advogado legalmente constituído, infra assinado, no autorizativo do Artigo 5º, inciso XXXV, c/c Artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, postular por verbas e valores que entende de direito.
F – DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Pelos relevantes fatos narrados e contidos nesta Exordial, postula-se por verbas rescisórias na forma da Lei, conforme a seguir, com os seus devidos “quantum” liquidados para melhor espelhar o que se entende por direitos a demandar, considerando a remuneração de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
I – DO AVISO PRÉVIO
Postula-se por aviso prévio indenizado de 30 dias, portanto devido R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
II – DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL
De acordo com o art. 7º, inciso VIII, da CF/1988, é devido ao Reclamante o décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço. Portanto, são devidos 8/12 (oito/ doze avos) do salário, na projeção do aviso – OJ-82, SDI-1, TST, ou seja, a importância de R$ 1.066,67 (mil e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
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III – FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DE 1/3 CONSTITUCIONAL (PERÍODO AQUISITIVO DE 07/03/2016 a 10/11/2016)
Conforme preceitua os artigos 146 e 147 da CLT, são devidas férias proporcionais no período laboral de 08/12, acrescido de 1/3 constitucional, no importe de R$ 1.422,22 (mil quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos) já acrescido de um terço Constitucional.
IV – DO FGTS E DA MULTA DE 40%
Por não haver depositado devidamente os valores pertinentes aos salários que deveriam ser pagos, nos moldes da previsão do art. 7º, inciso III, da CF/1988e artigos 15 e 18 da Lei nº 8.036/1990, legitima pleitos dos seguintes valores:
A – POR FGTS DOS SALÁRIOS DEVIDOS E NÃO RECOLHIDOS
Dos meses de março de 2016 a setembro de 2016, portanto R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) mensais, logo faz jus a R$ 1.254,40 (mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), já acrescido de multa resilitiva de 40%.
B – FGTS SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS:
Sobre o montante devido, formado por aviso prévio, 13ª salário proporcional e férias proporcionais mais um terço constitucional, perfazendo por FGTS sobre verbas rescisórias, a quantia de R$ 457,95 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos) já acrescido de Multa de 40% sobre o FGTS de verbas rescisórias.
C – Montante devido referente à FGTS e multas resilitiva – R$ 1.712,35 (mil setecentos e doze reais e trinta e cinco centavos)
G – MULTAS DO ARTIGO 467 DA CLT
O Reclamante faz jus a esta multa por se inserir no preceito legal neste caso concreto e se estiver presente seus pressupostos, o que desde já requer a aplicação do art. 467 da CLT, ou seja, “pagamento de 50% (cinquenta por cento) das verbas incontroversas, neste caso considerando, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, conforme caso concreto, o que perfaz um montante de R$ 4.088,89. Assim a multa fica no valor de R$ 2.044,45 (dois mil quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
H – DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
A multa do artigo 477 refere-se ao não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, o que restou descumprido vez que as verbas não foram pagas ao reclamante. Assim temos que não foi feito a liquidação nos moldes do Artigo Citado, vez que o aviso com vício Lesivo como foi proposto, atrai o preceituado neste artigo, onde fica a Reclamada obrigada ao pagamento da referida multa que corresponde a um salário do Reclamante, no valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
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I – DO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
A Reclamada tem o dever ao anotar a CTPS na forma requerida, a recolher as devidas contribuições previdenciárias que emergirem desta lide, na conformidade do preceito legal contido no artigo 276, do Decreto 3.048 de 1999.
J– DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Deverão ser aplicadas correção monetária e incidir juros legais de conformidade com o comando inserto no artigo 459 da CLT c/c artigo 39 da lei 8.177/91, reiterado pelo artigo 15 da lei n 10.192/01 e ainda conforme a inteligência das Súmulas 211 e 381 do TST, aos valores devidos a títulos de diferenças salariais e de valores rescisórios, assim como as devidas multas pertinentes ao caso concreto.
- DO DANO MORAL
Em face da falta de motivo justificável para demissão do reclamante, assim como pela falta de aviso prévio, e a falta de pagamento dos valores devidos, levando ao colapso financeiro e emocional do reclamante, demanda-se por danos morais, inclusive incorporando o espírito Pedagógico, para que a empregadora, não continue a colocar trabalhadores honrados e dependentes de seu labor, a sofrer tamanha penúria existencial.
A condenação da reclamada ao pagamento pelos danos causados ao reclamante, além de punitivo, principalmente por avariar a saúde do reclamante, terá um efeito educativo.
O que não pode é, simplesmente, depois de todo o ocorrido, principalmente por todo sofrimento e abandono que o reclamante teve que suportar, a reclamada não receber nenhuma sanção e sair ilesa.
Pelo exposto, faz jus à reclamante à indenização por Dano Moral exemplar, ao que sugerimos R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ou o que Vossa Excelência achar devido.
- DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
- a) Os benefícios da Justiça Gratuita, por ser o reclamante juridicamente pobre nos termos da Lei n.º 060/50, conforme declaração anexa;
- b) A condenação da reclamada, a efetuar as devidas anotações na CTPS do Reclamante, registrando sua admissão em 07 de março de 2016 e seu desligamento em 10 de novembro, por aviso indenizado, com o reconhecimento do vínculo até a data do vencimento do aviso prévio, na esteira da inteligência da OJ-SDI-1-82, Col. TST;
- c) A condenação da reclamada, além de anotar a devida baixa na CTPS (desligamento) do obreiro, a fornecer a chave de conectividade para saque de FGTS pelo que tiver depositado ou que venha a depositar;
- d) Que seja julgada a presente Ação PROCEDENTE para condenar a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, conforme abaixo elencadas:
- Aviso prévio indenizado no valor de R$ 1.600,00;
- 13º Salário proporcional no valor de R$ 1.066,67;
- As férias proporcionais mais 1\3, no valor de R$ 1.422,32;
- e) A condenação da reclamada ao pagamento de FGTS e Multa resilitiva, referente aos meses não recolhidos e FGTS das verbas rescisórias, no importe de R$ 1.712,35 ;
- f) A Condenação da Reclamada a pagar a multa do artigo 477§ 6ºe 8º da CLT, no valor de R$ 1.600,00;
- g) A Condenação da Reclamada a pagar a multa do artigo 467da CLT, no valor de R$ 2.044,45;
- h) Condenação da Reclamada a recolherem as contribuições previdenciárias de todo período laboral, conforme anotação que vier a fazer na CTPS e obrigações que emergirem de valores inerentes a estes pleitos;
- i) A compensação de todo e qualquer destes pleitos, que venha a se comprar como validamente pagos;
Sejam as reclamadas condenadas ao pagamento de danos morais no montante de R$ 5.000,00, e/ou que a interpretação de V. Ex. entender;
- j) Notificação das Reclamadas para, querendo, apresentar contestação da presente Reclamação Trabalhista, sob pena de revelia e/ou confissão ficta quanto à matéria de fato;
- l) A procedência da presente Ação, com a condenação da Reclamada a pagar ao Reclamante, com juros e correção monetária;
- m) Sejam oficiados a SRT, INSS e CEF, objetivando apurar eventuais irregularidades e adoção das providencias legais cabíveis;
- n) Sejam julgados procedentes todos os pedidos formulados na inicial e pagamento acrescido de juros e correção monetária de todos os valores nela relacionados, acrescidos dos valores a apurar, nos termos das Súmulas 211 e 381 TST.
Protesta provar alegado por todos os meios em direito admitido, especialmente depoimento pessoal da Reclamada sob pena de confissão, juntada de documentos e inquirição de testemunhas.
Atribui-se à causa, o valor de R$ 14.445, 79 (quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos), a ser devidamente corrigido e acrescido de juros de Lei.
Termos em que, com documentos juntos, pede e,
Espera deferimento.
Nome da cidade e estado, data.
Nome do advogado
OAB/estado xxxxx
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