EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA XX VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA XXXXXX
XXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por sua advogada devidamente constituída requerer, pelos fatos e fundamentos a seguir,
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente é professora de educação básica e atualmente recebe parcelado seus proventos e depende de escala de pagamento determinada mensalmente pelo Governo do Estado para saber quando será disponibilizado o salário, conforme informações anexas, situação que compromete severamente suas finanças, ocasionando atrasos de pagamento e instabilidade sobre sua renda mensal.
O propósito do referido mandado de segurança é justamente pedir a imediata publicação em diário oficial do Estado de Minas Gerais para que, passados quase 4 anos de seu afastamento preliminar, possa enfim ter sua aposentadoria devidamente publicada e que assim possa receber aquilo que for de direito, adquirido após anos árduos de trabalho.
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Para tal benefício a autora junta declaração de hipossuficiência, comprovantes de renda e despesas mensais, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judiciais nesse momento sem comprometer sua subsistência, conforme redação ao art. 99/CPC:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus a Requerente ao benefício da justiça gratuita.
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2. DO DIREITO
Cabe destacar que a lei não exige atestada miserabilidade da Requerente, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios” conforme destaca a doutrina:
“Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com boa renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquele sujeito é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso á justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda.” (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PELO JUÍZO DE ORIGEM APÓS TER SIDO CONCEDIDO PRAZO PARA DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO DA AUTORA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS EXIGÍVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE. AUTORA QUE SE QUALIFICOU COMO APOSENTADA E ESTÁ ISENTA DA OBRIGAÇÃO DE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA. ALEGAÇÃO DE QUE PERCEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM QUANTIA INFERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS, QUE É O PARÂMETRO COMUMENTE UTILIZADO PARA DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS EM SEU NOME. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A DERRUIR AS DECLARAÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA, O QUE VIABILIZA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. – “[. . .] Não afastada a relativa presunção legal de hipossuficiência econômico-financeira existente a favor da autora, a concessão dos benefícios da Justiça gratuita a esta é medida que se impõe. […]”
(TJ-SC – AI: 40340744220188240000 Tubarão 4034074-42.2018.8.24.0000, Relator: Cláudia Lambert de Faria, Data de Julgamento: 12/02/2019, Quinta Câmara de Direito Civil).
Por tais razões, com fulcro no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo art. 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça a requerente.
3. DO PEDIDO
Isto posto, conforme documentos que junta em anexo, REQUER:
a). Seja concedido o benefício da gratuidade de justiça.
b). Caso seja indeferido pugna pela redução parcial das custas com isenção custas e a taxa judiciária.
c). Caso seja indeferido os itens 1 e 2, sejam parcelada as custas processuais.
Termos em que,
Pedem deferimento.
XXXXXXXX, 30 de julho de 2020.
ADVOGADO (A)
OAB/
Por: Nathalia Mendes