Empregador: [NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na [endereço completo], por seu representante legal.
Empregado: [NOME DO FUNCIONÁRIO] , operador de máquinas, CTPS nº 0000, PIS nº 0000000000, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 00.000.000-0, domiciliado na [endereço completo] .
As PARTES acima qualificadas, Empregador e Empregado, têm entre si estabelecido um contrato de trabalho devidamente formalizado, conforme anotação na CTPS obreira e resolvem, com fundamento na lei e no Direito, bem como na situação extraordinária imposta pela Covid-19, que tem limitado o acesso do trabalhador aos serviços públicos e da Previdência Social, estabelecer o presente ACORDO PARA ADIANTAMENTO SALARIAL EXTRAORDINÁRIO, de acordo com as seguintes Cláusulas.
Cláusula 1ª. O Empregado encontra-se totalmente inabilitado para o trabalho. Conforme atestados médicos enviados pelo Empregado ao Empregador o afastamento perdurará por [quantidade de dias] dias, sendo que teve início em [data] e terminará em [data] . Inobstante esse prazo inicial, devido as notórias condições do empregado, acredita-se que o prazo de afastamento poderá ser estendido.
Cláusula 2ª. De acordo com a legislação trabalhista e previdenciária, após os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, é devido o afastamento previdenciário do trabalhador, de modo que o INSS passa a arcar com o auxílio-doença do Segurado, ora Empregado.
Cláusula 3ª. Em razão da pandemia causada pela COVID-19, a autarquia previdenciária encontra-se sem atendimento presencial e, com isso, o devido auxílio-doença ainda não foi concedido. Logo, o Empregado está sem nenhuma forma de sustento.
Cláusula 4ª. A empresa Empregadora, diante do cenário extraordinário, de acordo com a sua responsabilidade social e sensibilizada com a situação de penúria financeira do Empregado, por mera liberalidade, realizará um ADIANTAMENTO SALARIAL no valor de R$ [valor] , a fim de que o Empregado não fique em situação de miserabilidade.
Parágrafo único. Tal pagamento será feito ao Empregado na data de assinatura do presente ACORDO.
Cláusula 5ª. Acreditam as PARTES que, após o retorno das atividades pelo INSS, o devido Auxílio-doença, legalmente previsto, será concedido de forma retroativa, de modo que esse adiantamento salarial tem o condão de resguardar a subsistência alimentar do Empregado até essa concessão.
Cláusula 6ª. Com a futura reabilitação física do Empregado e o restabelecimento da sua capacidade para o trabalho, após o retorno do Empregado às atividades, a empresa descontará o presente Adiantamento Salarial Extraordinário em [número] parcelas nos [número] salários posteriores ao seu retorno, na monta de R$ [valor] cada.
§ 1º. Na hipótese do Empregado receber os valores retroativos do Auxílio-doença pelo INSS, antes de seu reestabelecimento para o trabalho, este deverá proceder com a restituição integral do adiantamento ao Empregador no prazo de 10 (dez) dias da data do seu recebimento.
§ 2º. Na hipótese de término do contrato de trabalho o Empregador fica autorizado a realizar a dedução do adiantamento salarial na própria rescisão do Empregado.
E por assim estarem de comum ACORDO e bem cientes, obrigando a si, seus herdeiros e sucessores, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, acompanhadas de duas testemunhas.
[Município/Estado], 22 de Julho de 2020.
[NOME DO FUNCIONÁRIO]
[NOME DA EMPRESA]
Testemunha 01:
Testemunha 02:
Este modelo de acordo extrajudicial foi elaborado pelos advogados Gabriela Dias Barbosa e Breno Zanoni Cortella, do escritório CORTELLA ADVOGADOS para atender a uma situação prática de limbo jurídico previdenciário. Especialmente em decorrência da pandemia da Covid-19, a situação ficou ainda mais delicada, em razão da falta de atendimento regular dos serviços da Previdência Social (INSS). A empresa estava solidária e buscando uma forma legal de auxiliar o funcionário nesse momento de incapacidade e afastamento obrigatório. O modo que encontramos foi este acordo de adiantamento salarial. Assim, compartilhamos com os colegas do meio jurídico o modelo e o caminho que trilhamos para que possa ser também discutido e avaliado. Desde já agradecemos aqueles que puderem comentar, compartilhar e dialogar conosco.
Por: Breno Zanoni Cortella