EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00 VARA DA COMARCA DE XXXXXXXXX – ESTADO DE XXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX, (qualificação completa), vem por seu/sua advogado (a) ao final assinado (a), devidamente constituído (a) nos termos do instrumento procuratório que segue em anexo, com endereço profissional na (endereço), para receber todas e quaisquer comunicações de estilo, com base no art. 109, da Lei nº 6.015/73, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILICITO
Em face do MUNICÍPIO DE XXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 0000000, com endereço para receber as comunicações de estilo (endereço completo), com base razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
INICIALMENTE
1 – Dos benefícios da justiça gratuita
Ressalta, desde logo, que o (a) autor (a) não possui condições para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família em virtude de ser pessoa pobre, na acepção jurídica da palavra, conforme cláusula de hipossuficiência constante no instrumento procuratório que segue anexo, razão pela qual, requer o autor que lhe sejam deferido os BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, com supedâneo ao disposto no inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal, bem como na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, art. 5º, I, da Lei nº 8.078/90 e pela Lei nº 13.105/2015.
2. Do interesse pela realização da audiência de conciliação
Na forma do art. 319, VII, c/c art. 695, ambos do Novo Código de Processo Civil – NCPC, vem o (a) requerente informar a V. Exa. que tem interesse pela realização da audiência de conciliação.
DOS FATOS
(resumo dos acontecimentos)
Ocorre que, como se é de imaginar, as ações motivadas por o requerido, não possuem fundamento valido. O que acaba por caracterizar a pratica de atos ilícitos por parte do município.
Diante disso, recorre o requerente a este juízo, a fim de ver a mais lídima justiça ser feita, uma vez que continua sendo alvo de ações descabidas.
DO DIREITO
i- Da tempestividade
A presente ação encontra-se devidamente tempestiva, uma vez que tem como inicio da sua prescrição o ingresso por parte do (a) requerido (a), contra o requerente neste juízo, que ocorreu no ano de 0000, estando assim, dentro do prazo estabelecido por o artigo 206, do Diploma Civil.
ii- Da legitimidade passiva
É sabido que a Pessoa Jurídica de Direito Público, responde criminalmente em crimes ambientais, de acordo com entendimento do STF e STJ, não podendo figurar como agente ativo em demais crimes.
Todavia, nada impede que esta responda civilmente por a pratica de atos ilícitos que venham a causar danos a pessoa atingida.
Sendo assim, é cabível que figure o requerido no polo passivo da presente demanda, uma vez que o mesmo atuou em nome próprio em denuncias contra o requerente.
iii- Do abuso do poder público
É missão do Poder Público zelar por a ordem e desenvolvimento social, devendo ele atuar como garantidor dos direitos básicos, limitado sempre por a legislação que o regula.
Ao atuar acionando o judiciário, em especial através de ações que versem sobre improbidade deve a administração está convicta que a atividade atribuída foi realmente realizada por o imputado. Uma vez que não deve incitar o Ministério Público a ingressar com tais ações, sem provas concretas, visto que podem lesar de forma imensurável, aquele que é acusado injustamente.
Isto posto, não é por ser legitimado em lei para atuar como autor, que deve o Poder Público ingressar, ou estimular o ingresso por parte do Ministério Público, de forma imoderada, e genérica contra servidores públicos, não devendo, assim, usar de forma excessiva ou desviada esse instrumento judicial, que possui regulamentação própria e prevê penas graves para os seus condenados.
O Ministério Público, como protetor do bom uso das leis, não deveria dar prosseguimento, ainda mais de modo tão agressivo, a tais ações, sem possuir provas concretas.
iv- Dos Danos
No caso em tela, resta visivelmente comprovada a prática de ato ilícito por parte do demandado que não apenas atribuiu ao demandante pratica desonrosa, como ingressou com denuncia, que motivou ação buscando caçar direitos constitucionalmente reconhecidos.
Importante ressaltar que a ação motivada por o requerido, foi julgada improcedente, não sendo objeto de recurso em nenhuma instancia. Todavia, não satisfeito com o resultado, entrou com outras demandas, bem como provocou o MP para que o fizesse.
Ora Excelência, não aguenta mais o requerente ser alvo de infrutíferas ações. Tudo porque um dia tentou fazer melhorias para o município em que vive. Hoje, retornando as suas origens, se vê sobrecarregado emocionalmente e financeiramente, por conta das ações em que figura injustamente.
Isto posto, demonstrado fica o dano sofrido por o (a) autor (a), uma vez que vem sofrendo por algo que não fez por merecer.
v- Da Indenização
A pratica sofrida por o (a) requerente, quando ocorrida entre pessoas físicas, é denominada denunciação caluniosa, vindo a ser considerada crime. No entanto, como já visto, com exceção de crimes de natureza ambiental, a Pessoa Jurídica de Direito Público, não pratica crimes, não podendo dessa forma ser responsabilizada criminalmente por a sua pratica.
Todavia, civilmente, a sua ação caracteriza ato ilícito passível de indenização na seara cível, o que nos traz ao presente cenário.
O código civil reza em seu art. 186 que:
Art. 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Em complemento, o art. 927 do mesmo diploma afirma que:
Art. 927 Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Ora Excelência, o ilícito praticado por o requerido está demonstrado na narração dos fatos, e documentos acostados ao presente processo, uma vez que como já mencionado o requerido entrou com denuncia contra o requerente, que resultou em ação de improbidade, sem que este tenha dado causa. Para tanto, fora ainda realizada investigação contra o requerente, sob alegação que (informar a alegação), oque foi devidamente comprovado não corresponder com a verdade. Causando, todavia, grandes danos a imagem e honra do (a) requerente, que se trata de pessoa altamente conhecida por os serviços prestados perante a população e seu histórico politico junto ao município.
O art. 37, § 6ª da Constituição afirma que:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Neste caso é inquestionável o dever de reparação da ofensa a moral do (a) autor (a). Em atendimento as funções desta espécie de reparação que por sinal são bem explanadas por grandes doutrinadores, como a citada abaixo, ainda que insuscetível de apreciação econômica objetiva pode e deve ser arbitrado numa quantia bastante a não tornar inócua a prestação jurisdicional:
MARIA HELENA DINIZ: “Atualmente, a reparação dos danos extrapatrimoniais exerce uma justiça corretiva sinalagmática, conjugando ao mesmo tempo a natureza satisfatória ou compensatória para o lesado, e a natureza penal para o causador do dano.”(in Indenização por dano moral. A problemática jurídica da fixação do quantum, Revista Consulex, nº 3, Ed. Consulex, Brasília: 1997, p. 32).
Com relação ao valor a ser atribuído à ofensa moral suportada por o suplicante, resta apenas salientar que a mesma deve se adaptar a realidade factual, onde, por um lado, deverá assim ser quantificado com base no sofrimento e condições deste (a) e, por outro lado, tendo em vista o tamanho desrespeito com que se valeu o promovido e seu poderio econômico, uma vez que “o direito brasileiro, com suas indenizações mínimas, vem compensando algumas vítimas (outras não se sentem compensadas devido ao baixo valor das indenizações), mas em nada vem contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pois os grandes contraventores não estão intimados pelas indenizações pegas, absorvendo o pequeno impacto causado e mantendo a mesma conduta infratora”.
Ao se arbitrar uma indenização em virtude da ocorrência de dano à pessoa, há, certamente, interesse jurídicos a serem tutelados que vão além do aspecto material. Quando a lesão atinge um bem jurídico intangível, aquele no qual se agride a pessoa do ofendido em sua individualidade, resta configurado o dano moral e por respeito jurídico à dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade, tal dano deve ser efetivamente reparado.
DOS PEDIDOS
PELO EXPOSTO, é a presente AÇÃO INDENIZATORIA para exorar a Vossa Excelência que:
A) INICIALMENTE
i. Seja concedido por Vossa Excelência, ao requerente, o benefício da justiça gratuita;
ii. Do interesse pela realização da audiência de conciliação;
B) Citação do réu, para, querendo, contestar, no prazo legal, sob pena de confissão ficta e revelia;
C) Que sejam JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NESTA AÇÃO, condenando o Réu, pelos abalos psicológicos e morais sofridos por o (a) requerente, nestes termos:
i. pleiteia-se a condenação a título de reparação de danos morais, o valor de R$ 00.000,00 (XXXXXXXX)
ii. pleiteia-se que seja definida, por sentença, a extensão da obrigação condenatória, o índice de correção monetária e seu termo inicial, os juros moratórios e seu prazo inicial (CPC, art. 491, caput);
iii. por fim, sejam os Réus condenados em custas e honorários advocatícios, esses arbitrados em 20%(vinte por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 82, § 2º, art. 85 c/c art. 322, § 1º), além de outras eventuais despesas no processo (CPC, art. 84).
Protesta, finalmente, por provar o alegado por todas as provas em direito admitidas, especialmente a testemunhal e documental.
Atribui-se o valor da causa em R$ 00.000,00 (XXXXXXXXX)
Termos que,
Pede deferimento.
Cidade, data.
ADVOGADO
OAB/UF
Por: Breno Holanda Sampaio