LGPD na Prática: Como Advogados Podem Orientar Clientes e Evitar Sanções

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, trouxe mudanças significativas para empresas e profissionais que lidam com dados pessoais. Para advogados, o papel de orientação e compliance se tornou fundamental, uma vez que o descumprimento da LGPD pode acarretar sanções administrativas e prejuízos financeiros para as organizações.

Neste artigo, abordaremos como os advogados podem orientar seus clientes na prática e garantir a conformidade com a LGPD, evitando penalidades.


1. Compreensão dos Princípios da LGPD

Antes de orientar clientes, o advogado precisa ter domínio dos princípios fundamentais da LGPD. Isso inclui entender o que são dados pessoais e dados sensíveis, além de conhecer os direitos dos titulares e as bases legais para o tratamento de dados.

Principais conceitos:

  • Dados pessoais: Informações que identificam uma pessoa, como nome, CPF, e-mail e telefone.
  • Dados sensíveis: Dados que revelam origem racial, convicções religiosas, dados de saúde, entre outros.
  • Direitos dos titulares: Direito de acesso, correção, anonimização, portabilidade e exclusão dos dados.

O que o advogado pode fazer?

  • Capacitar seus clientes sobre os conceitos fundamentais da LGPD.
  • Orientar sobre a necessidade de mapear os dados pessoais tratados na empresa.

2. Mapeamento de Dados e Diagnóstico Inicial

Uma das primeiras etapas do processo de adequação à LGPD é o mapeamento de dados pessoais. Isso consiste em identificar quais dados são coletados, onde estão armazenados, quem tem acesso e para qual finalidade são utilizados.

Etapas do mapeamento de dados:

  1. Identificação dos pontos de coleta de dados (formulários, sistemas de CRM, planilhas, etc.).
  2. Classificação dos dados (dados pessoais, sensíveis ou dados anonimizados).
  3. Identificação das finalidades de uso dos dados.
  4. Análise dos riscos e pontos de vulnerabilidade no tratamento desses dados.

O que o advogado pode fazer?

  • Ajudar o cliente a entender quais dados ele coleta e para qual finalidade.
  • Propor soluções de mitigação de riscos, como a adoção de sistemas de controle de acesso e a anonimização de dados.

3. Revisão de Políticas de Privacidade e Termos de Uso

A Política de Privacidade é o documento que apresenta ao usuário como seus dados serão tratados pela empresa. Por isso, ela precisa ser clara, acessível e transparente.

Pontos essenciais na política de privacidade:

  • Quais dados serão coletados e para qual finalidade.
  • Como o cliente pode exercer seus direitos de titular.
  • Quais são as medidas de segurança adotadas para proteger os dados.

O que o advogado pode fazer?

  • Redigir ou revisar a Política de Privacidade e os Termos de Uso do cliente.
  • Garantir que a linguagem seja clara e objetiva, sem termos jurídicos complexos.
  • Verificar a conformidade dos termos com as exigências da LGPD.

4. Elaboração de Contratos e Cláusulas de Proteção de Dados

A LGPD exige que contratos com fornecedores, colaboradores e prestadores de serviço contenham cláusulas de proteção de dados. Isso garante que todas as partes envolvidas no tratamento de dados assumam responsabilidade e sigam as boas práticas de segurança.

Pontos importantes nas cláusulas de proteção de dados:

  • Definição do controlador e operador de dados.
  • Obrigações de sigilo e confidencialidade.
  • Regras de compartilhamento e descarte de dados.
  • Consequências de descumprimento contratual.

O que o advogado pode fazer?

  • Revisar e incluir cláusulas de proteção de dados nos contratos de seus clientes.
  • Orientar as empresas a firmar acordos de confidencialidade (NDA) com funcionários, terceiros e fornecedores.
  • Assegurar que o cliente esteja ciente de suas obrigações como controlador de dados.

5. Implementação de Boas Práticas de Segurança da Informação

A segurança da informação é uma das principais preocupações da LGPD. As empresas precisam adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos e incidentes de segurança.

Boas práticas de segurança da informação:

  • Criptografia de dados sensíveis.
  • Controle de acesso para limitar quem pode acessar os dados.
  • Backup e recuperação de dados.
  • Política de segurança da informação (PSI) bem definida.

O que o advogado pode fazer?

  • Ajudar o cliente a criar uma Política de Segurança da Informação.
  • Indicar soluções de segurança, como o uso de firewalls, autenticação de dois fatores (2FA) e controles de acesso.
  • Instruir o cliente a realizar treinamentos periódicos com funcionários para evitar erros humanos que possam causar vazamentos de dados.

6. Nomeação do Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

De acordo com a LGPD, algumas empresas precisam indicar um Encarregado de Proteção de Dados (DPO). Esse profissional será o ponto de contato entre a empresa, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Responsabilidades do DPO:

  • Atender demandas de titulares sobre o tratamento de seus dados.
  • Orientar a empresa sobre a conformidade com a LGPD.
  • Interagir com a ANPD em caso de fiscalização ou incidentes de segurança.

O que o advogado pode fazer?

  • Orientar o cliente sobre a necessidade ou não de nomear um DPO.
  • Ajudar na elaboração do termo de responsabilidade do DPO.
  • Oferecer consultoria jurídica ao DPO para que ele desempenhe suas funções de forma adequada.

7. Preparação para Auditorias e Resposta a Incidentes de Segurança

A empresa precisa estar preparada para auditorias de conformidade e para responder a incidentes de segurança. O vazamento de dados é uma das principais preocupações das empresas, pois pode gerar multas e danos à reputação.

Como o advogado pode ajudar?

  • Elaborar planos de resposta a incidentes.
  • Preparar o cliente para auditorias da ANPD.
  • Garantir que a empresa tenha um plano de comunicação de crise para informar os titulares de dados em caso de vazamento.

O que o advogado pode fazer?

  • Criar um plano de ação para que a empresa saiba como agir diante de um vazamento de dados.
  • Ajudar o cliente a notificar a ANPD no prazo de 72 horas, conforme exigido pela LGPD.
  • Propor treinamentos periódicos para os funcionários sobre a importância da resposta rápida a incidentes.

Conclusão

A LGPD na prática exige uma abordagem proativa e estratégica. Os advogados desempenham um papel essencial nesse processo, oferecendo orientação jurídica para garantir que as empresas estejam em conformidade com a legislação. A adequação à LGPD não se resume a documentos e políticas; é uma mudança de cultura organizacional.

Ao adotar as práticas descritas acima — mapeamento de dados, elaboração de cláusulas contratuais, revisão de políticas de privacidade, treinamento de funcionários e nomeação de DPO —, as empresas estarão mais preparadas para evitar sanções e proteger os dados pessoais dos titulares. Para os advogados, essa é uma grande oportunidade de mercado, já que a demanda por conformidade com a LGPD só tende a crescer.

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