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Lava Jato tenta criminalizar a advocacia e fragilizar defesa, afirma Roberto Teixeira

Tese Juridica por Tese Juridica
27 de setembro de 2016
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Lava Jato tenta criminalizar a advocacia e fragilizar defesa, afirma Roberto Teixeira
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O advogado diz que os investigadores da operação fizeram novamente “indevida referência” ao seu nome.

 

Em nota, o advogado Roberto Teixeira (Teixeira, Martins & Advogados), diz que os investigadores da Operação fizeram novamente “indevida referência” ao seu nome na 35ª fase da operação Lava Jato, que resultou na prisão do ex-ministro Antônio Palocci nesta segunda-feira, 26.

Para o causídico, houve, mais uma vez, a tentativa de “criminalizar o exercício da advocacia, como forma de fragilizar o direito de defesa”.

Operação Omertà

O MPF apontou a ligação do ex-presidente com terreno supostamente comprado pela Odebrecht, em nome de terceiro, para instalação do Instituto Lula em 2010. A empreiteira teria adquirido por cerca de R$ 12 milhões um prédio no bairro Vila Clementino, na zona sul de São Paulo.

De acordo com o parquet, a aquisição do terreno teria sido acertada com Palocci. O valor teria sido debitado de propina negociada com a empreiteira.

No despacho em que determinou a prisão temporária do ex-ministro, o juiz federal Sergio Moro afirmou que as investigações não deixaram claro se a área ficou mesmo com o Instituto Lula ou se foi dada outra destinação a ela.

Segundo o juiz, no sítio em Atibaia/SP frequentado pela família de Lula, a PF encontrou minuta de contrato de compra e venda do imóvel que indicava como comprador o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente, que teria sido representado pelo advogado Roberto Teixeira.

“Indevida referência”

Segundo Roberto Teixeira, diz que os investigadores da Lava Jato fizeram novamente “indevida referência” ao seu nome, “dando sequência ao histórico de violações a prerrogativas profissionais e de garantias fundamentais”.

Teixeira afirma que apenas assessorou um cliente, que não é o Instituto Lula, na aquisição e posterior revenda de um imóvel na Vila Clementino, em São Paulo. Relata que, devido à intenção desse cliente revender o imóvel, houve sugestão e aquisição pelo Instituto Cidadania, que viria a ser sucedido pelo Instituto Lula. Porém o instituto não se interessou pela compra. Ressalta ainda que atuou exclusivamente na condição de advogado.

“Não há no material apresentado pela Polícia Federal qualquer conduta a mim atribuída que possa configurar crime ou, ainda, o recebimento de qualquer vantagem indevida. Assessorar cliente na compra e venda de bem imóvel configura ato privativo da advocacia. O exercício da advocacia não é crime, ao contrário do que tentam fazer crer os membros da Operação Lava Jato.”

Veja a íntegra da nota:

______________

A Operação Lava Jato tenta mais uma vez criminalizar o exercício da advocacia, como forma de fragilizar o direito de defesa. Dando sequência ao histórico de violações a prerrogativas profissionais e de garantias fundamentais, hoje (26/9/2016) os agentes públicos envolvidos fizeram indevida referência ao meu nome em manifestações escritas e orais relativas à 35ª. fase da Operação. Uma leitura imparcial permitiria evidenciar o que se segue:

(a) Assessorei juridicamente um cliente – que não é o Instituto Lula – na aquisição de um imóvel na Vila Clementino, em São Paulo (SP). Posteriormente, solucionadas as intrincadas pendências jurídicas, assessorei o mesmo cliente na revenda do referido imóvel para a DAG Construtora Ltda.;

(b) Diante da intenção desse cliente de revender o imóvel, houve, nesse interregno, sugestão de aquisição pelo Instituto Cidadania, que viria a ser sucedido pelo Instituto Lula. Porém, após análise, não houve interesse na compra pelo Instituto;

(c) Minha atuação em relação ao imóvel ocorreu por conta e ordem desse cliente, exclusivamente na condição de advogado.

Nada como juntar partes de episódios reais com invencionices para tentar criar relações inexistentes. Não há no material apresentado pela Polícia Federal qualquer conduta a mim atribuída que possa configurar crime ou, ainda, o recebimento de qualquer vantagem indevida.

Assessorar cliente na compra e venda de bem imóvel configura ato privativo da advocacia. O exercício da advocacia não é crime, ao contrário do que tentam fazer crer os membros da Operação Lava Jato.

É lamentável que agentes públicos estejam agindo em sintonia com setores da imprensa, particularmente as Organizações Globo. No dia 12/07/2016 encaminhei ao Procurador Nacional de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil pedindo de providências em virtude de vazamento de material relativo a inquérito policial envolvendo agentes da Lava Jato e uma jornalista do jornal “O Globo” sobre o mesmo tema, um dia após eu haver subscrito, juntamente com outros colegas, exceção de suspeição contra o juiz Sergio Moro. O pedido foi acompanhado de todo o material relativo à minha atuação como advogado — além do comprovante dos honorários advocatícios que recebi em virtude dessa atuação profissional.

Os fatos ocorridos nesta data buscam também ofuscar o ilícito decorrente desse vazamento e impedir a responsabilização dos envolvidos — da mesma forma que buscam tentar acobertar as graves violações à minha atuação profissional já ocorridas no curso da Operação Lava Jato.

Roberto Teixeira

Fonte: Migalhas

 
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