O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou uma empresa de transporte coletivo de Porto Alegre a indenizar um programador em R$ 10 mil por danos morais, após o funcionário ter sido colocado em “ócio forçado” por mais de dois anos. O programador, que retornou ao cargo original após exercer uma função de coordenação, foi isolado dos colegas e proibido de receber tarefas por ordem do supervisor.
O Caso e o Assédio Moral
Contratado após aprovação em concurso público, o programador viu suas atividades reduzidas ao mínimo após ser rebaixado da função gratificada para seu cargo original. A partir de então, ele foi afastado das tarefas rotineiras e colocado em uma sala isolada. Testemunhas relataram que as atividades da área de informática foram redirecionadas a terceiros, deixando o empregado inativo, o que causou estresse e problemas de saúde. O comportamento do supervisor foi considerado uma forma de assédio moral.
A juíza de primeira instância, Márcia Padula Mucenic, destacou que o ócio forçado não só impede o trabalhador de exercer suas atividades, mas também fere sua dignidade e autoestima, evidenciando o dano moral. A sentença concluiu que o isolamento do funcionário caracteriza abuso de poder e constitui uma prática de assédio.
Decisão no TRT4
A decisão da 7ª Turma do TRT4 confirmou a sentença, reforçando que o supervisor ultrapassou os limites do poder diretivo. O desembargador Wilson Carvalho Dias, relator do caso, destacou a necessidade de as empresas respeitarem a dignidade e a saúde de seus funcionários. A condenação foi unânime e ressalta a importância de preservar o ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Considerações Finais
A sentença reforça o direito dos empregados a um ambiente de trabalho que respeite sua dignidade e bem-estar. O caso serve como alerta para empresas que adotam práticas de exclusão ou inatividade forçada como forma de retaliação.