O Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizou, através da IN nº 14/2020, a participação dos estudantes de direito como ouvintes nas audiências e sessões de julgamento realizadas pela plataforma da Cisco Webex Meeting.
A novidade vem em boa hora e visa contribuir com a formação prática dos acadêmicos, além de auxiliar no cumprimento das atividades complementares exigidas pelos núcleos de prática jurídica.
Para que os estudantes possam participar como ouvintes das sessões, precisarão atender aos seguintes requisitos:
1. O primeiro passo é solicitar a participação via e-mail a uma das unidades judiciárias. Os e-mails das unidades estão disponíveis no site do TJPE (aqui). O acadêmico deverá informar seu nome, matrícula e o número do processo pautado;
Obs.: para encontrar o número do processo, o estudante deverá acessar o Diário de Justiça Eletrônico do Estado (aqui), lá consta as últimas edições que pautam as audiências designadas.
Informação importante: apenas alunos matriculados a partir do 7º período podem participar das sessões/audiências;
2. Havendo dúvida acerca da identidade do estudante, poderão ser exigidos documentos de identificação e de vínculo com a instituição de ensino, ou até a formulação de perguntas para esclarecimento das dúvidas;
3. O servidor responsável pela audiência, se autorizado pelo magistrado, enviará o convite ao estudante para o mesmo e-mail do requerimento, acompanhado do link para participação na sessão/audiência;
Atenção: o acadêmico deve estar presente no ato, no mínimo, 10 minutos antes de seu início;
4. Cada sessão/audiência tem o número limitado de 5 estudantes;
5. O acadêmico deverá manter o seu microfone desligado durante todo o ato, não sendo permitido filmar ou gravar;
6. Finalizado o ato, os alunos receberão mensagem de confirmação da participação, para fins de comprovação da prática jurídica;
Por fim, os acadêmicos deverão guardar segredo absoluto de todos os atos, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal, exceto quando necessário sua comprovação de participação perante a instituição de ensino.
O que acharam da medida?
Fonte: Filipe Paz (Jusbrasil)