O plenário do STF retomou na tarde desta quarta-feira, 28, o julgamento conjunto de dois REs (566.471 e 657.718) que tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do SUS e de medicamentos não registrados na Anvisa.
Um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso havia suspendido a análise da questão no último dia 15, após voto do relator dos recursos, ministro Marco Aurélio, no sentido de que o Estado pode ser obrigado a fornecer remédios de alto custo, desde que comprovadas a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e sua família para aquisição.
Marco Aurélio consignou, no entanto, que a obrigação não pode prevalecer quando os remédios não são registrados pela agência reguladora.
Fonte: Migalhas