Muitos advogados encontram dificuldades para se organizar com prazos processuais e, concomitantemente, com o atendimento aos seus clientes. Sem dúvidas, são dificuldades que apesar de parecerem simples, tornam o trabalho dificultoso e muitas vezes, desorganizado, pelo fato de o advogado não conseguir aliar todas as situações ao seu favor e prestar um serviço de qualidade.
Primeiramente, quanto aos prazos processuais; em nosso escritório possuímos uma espécie de “prazo próprio”, no qual definimos os dias úteis necessários para que determinado serviço seja prestado, com o intuito não somente de tornar o andamento processual o mais célere possível, como também impedir o acúmulo de serviços suficientemente capazes de expirar o prazo para manifestações.
Claro que muitos serviços também dependem do cliente, como por exemplo o fornecimento de algum documento, nesse caso, nosso serviço está de certo modo limitado. Porém, quanto mais o advogado não se debruçar nos prazos do nosso CPC e estipular regramentos internos visando o cumprimento célere das obrigações, o risco de perder um prazo ou outro se torna menor.
Por exemplo, nós estipulamos o prazo de 5 dias úteis para toda e qualquer manifestação processual em nosso escritório. Claro que há serviços que demandam maior estudo e atenção. Porém, convenhamos, algum advogado já deve ter perdido prazos processuais de 15 dias para fazer uma simples petição em seu processo que demandava nada mais do que uma hora ou menos para ser feita.
Além desse controle simples de prazos, existe a preocupação com atendimento aos clientes do escritório. Muitos advogados reclamam de não ter o tempo necessário para executar um bom atendimento ao cliente.
Uma dica interessante, seria delimitar um dia específico da sua semana para realizar, apenas, consultas aos clientes. Por exemplo, apenas na quinta-feira você realizará atendimentos, e nada mais.
São dicas simples, mas que facilita em muito a vida de diversos profissionais da área que não conseguem se organizar quanto a estes aspectos.
Fonte: Eduardo Souza Ferreira
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