EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXX.
Nome do requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxx e cadastrado no CPF/MF sob o nº xxxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, nº xx, bairro xxxxxxxx, cidade/estado, CEP: xxxxxxx, representado por sua procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face do XXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 0xxxxxxx, com endereço à Rua xxxxxxx, nº xxx, bairro, CEP: xxxxx na cidade de xxxxx no Estado de xx, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
PRELIMINARMENTE
I- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Nos termos dos artigos 98 e 99 do NCPC, informa não possuir condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, o requerente reside em casa de aluguel, sua esposa está desempregada, e é o único provedor do sustento da família, ademais, possui dois filhos, sendo um deles ainda menor de idade, considerando ainda que arca com acordo firmado com o mesmo banco para assumir seu compromisso, razão pela qual, considerando a remota probabilidade de interposição de recurso, requer antecipadamente o deferimento da gratuidade de justiça. (neste tópico descrever a peculiaridade da situação financeira do requerente)
II- DOS FATOS
O requerente é usuário dos serviços prestados pelo xxxxx através da sua conta corrente na agência nº xxxxx e conta nº xxxxx, onde recebia seu salário mensalmente até o mês de xxxxxx. (aqui neste caso foi contra uma agência bancária).
Durante um período o requerente adquiriu dívidas com crédito pessoal e cartão de crédito com a agência, chegando a negociar e renegociar o montante da dívida algumas vezes, por motivos econômicos de não conseguir arcar com os valores das parcelas, e acabou deixando de paga-las.
Como rotina mensal, o requerente ia ao banco todo mês sacar o dinheiro dos seus proventos adventos do seu trabalho xxxxxx. Porém, verificou que no mês de xxxxxxx e xxxxxx o seu salário tinha sido descontado integralmente a fim de cobrir sua dívida com o banco.
Insta salientar que no mês de xxxxxx o salário do requerido, que totalizou a quantia de R$ xxxxxxx, foi depositado no dia xxxxx, e no mesmo dia a retenção foi recolhida com a seguinte descrição no extrato bancário:
(xxxxxxxxxxxxxxx descrever a data que ocorreu a retenção salarial).
Já no mês de xxxxx o salário do requerido totalizou a quantia de R$ xxxxx, depositado no dia xxxxxx e no mesmo dia houve a retenção com a descrição:
Ou seja, o valor integral do seu salário e este não foi autorizado pelo requerente.
Foi então que decidiu procurar a gerência do banco para esclarecimentos, e foi informado de que o salário teria sido retido a fim de sanar a sua dívida (CDC) que estava sem pagar e com saldo devedor.
A fim de solucionar seus problemas, fez novamente uma negociação com o xxxxxx, onde atualmente paga mensalmente o valor de R$ xxxxxxx, conforme contrato em anexo ao processo. Dessa forma, o requerente vem pagando desde então a sua dívida com o requerido.
Ademais, tal atitude do xxxxxxx dificultou em muito a vida do requerente no que diz respeito ao comprometimento de sua renda alimentar, a qual se destina ao sustento de sua família, além dos pagamentos de outros serviços essenciais, tais como aluguel, água, energia e gastos com seus filhos, um deles menor de idade (vide certidão de nascimento em anexo).
III- DO DIREITO
A) DA ILEGALIDADE DA RETENÇÃO DO SALDO SALÁRIO:
Tendo como base o princípio da dignidade da pessoa humana, na qual é assegurado ao trabalhador o recebimento do salário proveniente do seu esforço e manutenção da sua subsistência e de sua família, nada há que justifique a prática habitual e lesiva da instituição financeira em reter na sua integralidade ou parte significativa do saldo depositado em conta do requerente, para o pagamento de empréstimos ou limite de cheque especial. Conforme artigo 833, IV do NCPC:
São IMPENHORÁVEIS: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; .”
Sendo assim, comete ato ilícito a instituição financeira que, sem autorização, bloqueia ou desconta a totalidade dos rendimentos mensais do correntista para pagamento de dívida.
Dessa razão, requer a condenação da requerida na devolução do salário retido ilegalmente que soma a quantia de R$ xxxxxx, sem prejuízo a danos morais.
b) DOS DANOS MORAIS
Objetivamente, para caracterização do dever de indenizar é necessário ter ocorrido o ato ilícito, conforme preceituam os artigos 186 e 927, do CC, senão vejamos:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
A responsabilidade civil baseia-se nos três pressupostos indicados nos dispositivos mencionados, a conduta culposa ou dolosa do agente, o dano efetivo e o nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do agente. Assim, comprovado a relação da causa e o efeito entre o comportamento da requerida e o dano sofrido pelo requerente, devem ser reparados os danos causados a título moral, em valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devido ao transtorno desses dois meses que teve que pedir dinheiro emprestado, e deixar de honrar com seus compromissos, por não ter seu salário em mãos.
Ou ainda, caso Vossa excelência entenda da melhor maneira possível no caso em concreto, que seja arbitrado o valor por este Douto Julgador.
Insta salientar que a indenização a título de danos morais é devida, vez que a retenção integral da verba alimentar faz presumir ofensa anormal ao atributo da personalidade, pelo sofrimento e preocupação causados ao requerido com a subtração integral de seus meios de subsistência.
Colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS EM DÉBITO EM CONTA ALÉM DO LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) – IMPOSSIBILIDADE – ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 10.820/2003 – RETENÇÃO SALARIAL IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL IN RE IPSA – APELOS CONHECIDO, MAS IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. I – Trata-se os autos de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de sentença prolatada pela MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Assaré/CE, fls. 170/176, que julgou parcialmente procedente os pedidos da Ação de Obrigação de Fazer C/C Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Antecipação de Tutela intentada por GERCILENE RODRIGUES DA SILVA. II – A autora afirma que assumiu inúmeros empréstimos e todos eles são descontados diretamente dos seus proventos, indo além da margem consignável permitida em lei e deixando-a em uma situação de superendividamento. E mais, afirma que em um determinado período, quando voltou a estar empregada, o banco Promovido descontou o débito até então existente diretamente na sua conta e recaindo sobre o montante total de seus vencimentos, o que a impediu de manter o seu próprio sustento e por este último motivo requereu danos morais. III – A Corte Superior, de maneira reiterada, como amplamente sabido, consolidou o entendimento de que os descontos de mútuos em conta-corrente devem ser limitados a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do correntista, aplicando, analogicamente, o entendimento para empréstimos consignados em folha de pagamento. Frágil, portanto, os argumentos expostos nas razões de apelação, no ponto. IV – Há muito a retenção total de vencimentos para quitação de empréstimos bancários é atitude desprezada pela jurisprudência de escol, ante a colisão direta com postulado constitucional da dignidade da pessoa humana. A condenação em danos morais, em situações como essa, inclusive, é tida como in re ipsa, isto é, ínsita na coisa, de modo que a lesão não está em seus efeitos, mas na sua causa. V – Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas. Acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CONHECER dos presentes recurso de apelação, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, confirmando na íntegra a douta sentença, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, observadas as disposições de ofício. Fortaleza, 02 de abril de 2019 DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Presidente do Órgão Julgador e Relator (TJ-CE – APL: 00036154520148060040 CE 0003615-45.2014.8.06.0040, Relator: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 02/04/2019, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 03/04/2019)
Segundo entendimento jurisprudencial, os bancos não podem reter o salário do cliente na sua totalidade ou parte maior do que 30% de forma extrajudicial, sendo que, ocorrendo à retenção do salário tão logo depositada na conta do correntista, faz jus à reparação dos danos morais sofridos.
No caso exposto, verifica-se a apropriação integral do salário do requerente, que coloca em xeque a sua sobrevivência e de seus familiares, sujeitando-os a condição indigna de vida.
Assim, resta evidente a responsabilidade da ré na reparação dos danos morais sofridos pelo autor.
Dessa razão, requer a condenação do requerido ao pagamento de indenização a título de dano moral.
IV- DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Seja por este juízo, determinada a requerida, na devolução do salário retido ilegalmente que soma a quantia de R$ xxxxxxxxxxx;
b) A citação da ré, no endereço indicado no preâmbulo, para apresentar defesa sob pena de revelia;
c) A procedência da ilegalidade de retenção do saldo de salário retido na conta do requerente;
d) A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 ou caso não seja atendido por Vossa Excelência que seja fixado um valor por este Juízo;
e) A inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, VIII do CDC;
f) A produção de todos os tipos de prova em direito admitidas, especialmente a documental;
g) A condenação da ré ao pagamento das custas processuais e eventuais honorários advocatícios, em caso de recurso.
Atribui-se a causa o valor de R$xxxxxxxxxxxx
Termos em que, pede deferimento.
Cidade, data e ano.
Nome do advogado (a)
OAB/XX nº XXX.XX
Por: Beatriz Sabel da Cunha