Ação de Sustação de Protesto c/c Antecipação de Tutela e Indenização por Danos Morais
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de ______
NOME, CPF OU CNPJ, ENDEREÇO, devidamente representada pelos seus procuradores que abaixo subscrevem (DOC. 01), vem propor a presente
AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de NOME, CPF OU CNPJ, ENDEREÇO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Requerente é uma pequena loja de calçados no munícipio de ______, que vem sendo severamente prejudicada em decorrência do atual cenário pandêmico em que o mundo se encontra. Desde o início do isolamento social não tem vendido suas mercadorias, mas continua pagando todas as suas contas religiosamente em dia. Assim sendo, não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo da manutenção de seu negócio, que sustenta toda uma família.
Neste sentido, junta declaração de hipossuficiência (DOC. 02) e Cópia da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (DOC. 03).
Assim, diante da indubitável hipossuficiência da Autora, requer sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV e pela lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Figuram no polo passivo da presente ação o estabelecimento no qual a compra foi efetuada e o Banco responsável pelo apontamento do título para protesto, conforme determina o parágrafo único do art. 7º do CDC, veja:
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Assim, ante a responsabilidade solidária dos Réus, resta evidenciada a legitimidade passiva na presente ação.
DOS FATOS
1. No início de março do corrente ano de 2020, a Autora efetuou a compra de mercadorias em atacado para revenda. Contudo, as mercadorias jamais chegaram ao seu destino, em que pesem os diversos contatos por parte da Autora (DOC. 04).
2. Apesar de a mercadoria comprada (DOC. 05) não ter sido entregue, mesmo após as diversas tentativas de resolução do problema e até mesmo pedidos de cancelamento do pedido, as Requeridas acharam por bem enviar os boletos em atraso a protesto.
3. Assim, no dia 20/05/2020 a Requerente recebeu intimação de protesto pelo Tabelionato de Protestos (DOC. 06), conforme se verifica abaixo:
4. Ora, como pode a Autora ser responsável e pior, protestada, por um boleto referente a mercadorias que sequer recebeu?
5. Tão logo recebeu a intimação, a Autora entrou em contato com a 2ª Ré para que o protesto fosse retirado, afinal, a obrigação referente aos boletos não havia sido cumprida, uma vez que as mercadorias não foram entregues.
6. Em resumo, trata-se o protesto de um título pelo qual a Autora não deve ser responsável, haja vista a ausência de contraprestação por parte da 2ª Ré, a quem cabia a entrega da mercadoria.
7. Todo este transtorno já causou diversos prejuízos à Autora, que jamais deixou de honrar seus compromissos, visto que não possui nenhum apontamento junto ao Tabelionato de Protestos, conforme se vê da certidão negativa abaixo (DOC. 07):
8. Diante do exposto, a sustação do protesto ou, alternativamente, a suspensão dos efeitos do protesto caso já tenha sido lavrado, é medida que se impõe em caráter liminar, para que a Autora não seja ainda mais prejudicada pela desorganização das Rés.
DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
9. Todos os documentos juntados à presente, embora simples sejam os fatos, são capazes de comprovar a verossimilhança das alegações, pois que a cobrança realizada pelas Rés não tem sustentação capaz de comprovar o crédito que reclama.
10. Diante do risco de dano irreparável para a Autora, que caso o protesto não seja sustado ou suspenso imediatamente, poderá ver seu nome protestado e incluído junto aos órgãos de proteção de crédito, vem a este D. Juízo requerer seja o referido título nº XXXXXXXe de apontamento nº XXXXX seja sustado ou, alternativamente, suspenso, bem como seja retirada a publicidade do protesto, para ao final ser declarado inexistente, a fim de evitar maiores problemas no futuro.
11. Assim, diante do iminente dano e da verossimilhança das alegações, requer seja concedida a presente Tutela Antecipada para sustar ou suspender imediatamente o protesto em nome da Autora, suspendendo também sua publicidade, e declarar inexistente toda e qualquer cobrança e apontamento referente aos títulos vencidos e vincendos relativos à 2ª Ré.
DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
12. Conforme previamente demonstrado, a mercadoria não foi entregue e por diversas vezes a Autora tentou a resolução do problema de forma amigável. Ainda assim, o título foi levado a protesto de forma indevida, em comprovada má-fé da 2ª Ré, que estava ciente da ausência de entrega da mercadoria, conforme se infere dos prints colacionados à presente.
13. A possibilidade da devolução em dobro em casos de cobrança indevida encontra respaldo no parágrafo único do artigo 42 do CDC, veja:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qual tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
14. Sendo indevida a cobrança dos boletos referentes à mercadoria que não foi entregue e mais ainda, tendo sido o título levado a protesto indevidamente, a restituição em dobro do valor cobrado pela Ré é, data venia, medida que se impõe.
DOS DANOS MORAIS
15. Restando comprovada a inexistência do débito, sabe-se que os danos morais em caso de protesto indevido fazem-se presumidos, conforme entendimento jurisprudencial, vejam:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE PRESCRITO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR.
1. Há dano moral in re ipsa nos casos de protesto indevido de título de crédito. Precedentes.
2. Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção a partir da data do arbitramento e juros de mora desde o evento danoso.
3. Agravo Interno a que se nega provimento.
(STJ – AgInt no AREsp: 119315 SP 2011/0278165-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTI, Data de Julgamento: 12/06/2018, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/06/2018)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C CANCELAMENTO PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO – BANCO – ENDOSSO-MANDATO – ILEGITIIDADE PASSIVA – REJEITAR – DANOS MORAIS – “IN RE IPSA” – “QUANTUM” INDENIZATÓRIO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO. – Nos termos do art. 206, § 3º, inciso V do Código Civil de 2002 prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, a partir da ciência da parte sobre o ilícito que se discute. – A legitimidade do banco réu para figurar no polo passivo da ação consubstancia-se na sua conduta de ter apontado a duplicata para protesto, podendo inclusive arcar solidariamente em casos de negligencia ou quando extrapolar poderes. – O simples fato de ter ocorrido o protesto indevido de duplicata gera para a pessoa jurídica o dano moral, “in re ipsa”, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. – O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. – Devem ser majorados os honorários de sucumbência quando se revelam insuficientes a remunerar, de forma condigna, o trabalho desenvolvido pelos procuradores da parte. (TJMG – Apelação Cível 1.0000.19.169067-6/001, Relator (a): Des.(a) Pedro Aleixo , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/05/2020, publicação da sumula em 21/05/2020)
16. Ademais, para reforçar os problemas desencadeados pelo descuido da Ré, basta vislumbrar os prejuízos sofridos pela Autora, como honorários advocatícios, emolumentos para retirada da certidão negativa juntada à presente, o tempo empregado, a ansiedade por solucionar um problema ao qual sequer deu causa.
17. Insta salientar que a Autora trabalha com crédito, com aquisição de produtos para venda, sendo empresa conhecida na cidade, que caso persistisse protestada, seus prejuízos se tornariam muito maiores.
18. O nome de uma empresa é sua identidade, demonstra sua integridade comercial, sua confiabilidade e por isso, a Autora sempre se preocupa em zelar pelo melhor desempenho de suas atividades, de modo que o protesto indevido gerou uma ameaça a sua honra objetiva, integridade e pontualidade no pagamento de seus compromissos.
19. Isto posto, não existem dúvidas quanto à existência do dano moral, pelo que pede sejam as Rés condenadas ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais em favor da Autora.
DOS PEDIDOS
20. Requer o recebimento da presente petição inicial e a citação das Rés para, querendo, apresentarem Contestação no prazo legal;
21. Seja concedida a Antecipação de Tutela, para sustar o protesto do título nº XXXXXX e de apontamento nº XXXXXX, caso ainda não tenha sido lavrado ou, alternativamente, suspender os efeitos do protesto do referido título, caso já tenha sido lavrado, bem como suspender a publicidade do protesto, conforme art. 338, § 3º do Provimento 260/CGJ/2013, através de Ofício para o Tabelionato de Protestos de ____, pelo qual requer a Autora possa levar em mãos devido a urgência;
22. Caso o título já tenha sido protestado, requer sejam oficiados também o SPC e o Serasa Boa Vista para a retirada do nome da Autora de seus cadastros.
23. Ainda, requer conste do Ofício, ordem de não apontamento dos demais títulos vencidos e vincendos provenientes da 2ª Ré, conforme constam dos boletos colacionados à presente (DOC. 08);
24. Que o pedido liminarmente requerido seja concedido em caráter definitivo ao final da ação, declarando a cobrança do título inexistente;
25. A condenação solidária das Rés à devolução em dobro do valor do título, qual seja, xxxxxxx;
26. A condenação solidária das Rés ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
27. A condenação das Rés ao pagamento das custas e honorários advocatícios a serem fixados por esse juízo;
28. A inversão do ônus da prova uma vez que se trata de relação de consumo, conforme preconiza o art. 6º do CDC;
PROVAS
29. Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente os documentos que acompanham a presente e, eventualmente, documentos novos.
DO VALOR DA CAUSA
30. Dá-se à causa o valor de xxxxxxxxxxxx
31. A Autora informa que possui interesse na audiência de conciliação.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data.
Por: Fernanda Rezende
Ação de Sustação de Protesto c/c Antecipação de Tutela e Indenização por Danos Morais