• Notícias
  • Concursos
  • Jurisprudências
  • Advocacia e OAB
  • Artigos Jurídicos
sábado, fevereiro 27, 2021
  • Entrar
Tese Jurídica
  • Notícias
  • Concursos
  • Jurisprudências
  • Advocacia e OAB
  • Artigos Jurídicos
Nenhum resultado encontrado
Ver todos os resultado
  • Notícias
  • Concursos
  • Jurisprudências
  • Advocacia e OAB
  • Artigos Jurídicos
Nenhum resultado encontrado
Ver todos os resultado
Tese Jurídica
Nenhum resultado encontrado
Ver todos os resultado
Inicio Advocacia e OAB

A crise é aguda e o Plenário Virtual pode ser a solução no momento

Tese Juridica por Tese Juridica
6 de julho de 2020
em Advocacia e OAB
0
0
Plenário Virtual
FacebookTwitter

Tudo começou em 2010, com a Emenda Regimental 21, de 30 de abril de 2007, que alterou a redação do artigo 323 do Regimento Interno do STF (RISTF) para permitir que a manifestação do relator, a propósito da existência ou não de repercussão geral (RG), fosse submetida, por meio eletrônico, aos demais ministros. Antes, a deliberação acerca da existência de RG ocorria na sessão presencial do Plenário, mediante questão de ordem suscitada pelo relator.

 

Hoje, praticamente todas as votações para reconhecimento de repercussão geral são realizadas no ambiente virtual do tribunal. O relator do caso submete a matéria ao Plenário Virtual acompanhado de uma manifestação na qual vota pelo reconhecimento ou a recusa da repercussão geral. Com apenas um “clique”, os demais ministros podem indicar: I) a presença de questão constitucional; II) a existência de repercussão geral do tema constitucional; e III), se for o caso, a configuração de reafirmação da jurisprudência da corte, ocasião em que desde logo se julga o mérito do caso submetido ao Plenário Virtual. O quórum de cada votação, porém, é diverso. Como decorrência do disposto no artigo 102, §3º, da CF/88, submetida a questão constitucional à análise da repercussão geral pelo Plenário, sua inadmissão só ocorrerá mediante manifestação de pelo menos dois terços dos membros do STF (oito votos). Assim, com quatro votos se reconhece a existência de repercussão geral da questão constitucional.

A CF/88 não previu a situação em que o relator insere um processo no Plenário Virtual para reconhecimento da inexistência de repercussão geral. Contudo, inaugurada pelo ministro Teori Zavascki, passou a ser uma prática a inserção de temas infraconstitucionais que frequentemente chegam à corte, a fim de reconhecer a ausência de RG por ausência de matéria constitucional. Com isso, o RISTF veio a regular a questão da mesma forma que a CF/88 trata as manifestações pelo reconhecimento de repercussão geral: são sempre necessários oito ministros discordando da manifestação do relator, seja ela a favor da existência de repercussão geral ou contra. Até a edição da recentíssima Emenda Regimental 54, de 1º julho de 2020, o efeito prático da abstenção de qualquer dos ministros militava em prol da manifestação do relator. Essa regra, entretanto, foi modificada pela nova redação dos §§3º e 4º do artigo 324 do RISTF, de forma que a ausência de manifestação de qualquer ministro no prazo de vinte dias será registrada na ata de julgamento e contará como abstenção. Não atingido o quórum necessário, o julgamento será suspenso e automaticamente retomado na sessão em meio eletrônico imediatamente seguinte, com a coleta das manifestações dos ministros ausentes [1].

Foi a partir da edição da Emenda Regimental 51, de 22 de junho de 2016, que o RISTF passou a permitir que o relator submetesse também agravos internos e embargos de declaração a julgamento em ambiente virtual, observadas as respectivas competências das Turmas e do Plenário. O procedimento foi disciplinado pela Resolução 587, de 29 de julho de 2016, revogada pela Resolução 642, de 14 de junho de 2019, que atualmente disciplina os julgamentos virtuais no âmbito do STF. Na formatação original, não havia obrigatoriedade de publicação de pauta, podendo o relator inserir agravos internos e embargos de declaração para julgamento virtual e colocar no andamento processual, a seu critério. A intenção era clara no sentido de que somente os casos de argumentação jurídica reiterada pela parte e já apreciada judicialmente, bem como nos casos em que havia jurisprudência pacífica da corte proceder-se-ia ao julgamento em ambiente virtual.

Com o tempo, porém, os julgamentos virtuais não apenas foram expandidos para abranger outras classes processuais, como a sua disciplina foi sendo aperfeiçoada, a fim de (tentar) garantir o máximo de similitude possível entre o ambiente virtual e o presencial, em termos de exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes. Assim é que as sessões virtuais passaram a ser precedidas da publicação de pauta no Diário de Justiça eletrônico, observando-se o prazo de cinco dias úteis entre a data da publicação e a sessão de julgamento. Já no formato da Resolução 642/2019, passaram a se submeter a julgamento virtual, a critério do relator, além de agravos internos e embargos de declaração, medidas cautelares em ações de controle concentrado, referendum de medidas cautelares e de tutelas provisórias, recursos extraordinários e agravos, inclusive com repercussão geral reconhecida, e demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito da corte (artigo 1º).

Em virtude da recente pandemia da Covid-19, reconhecida pela OMS, os julgamentos virtuais no STF estenderam-se a todos os processos de competência do tribunal, a critério do relator, na forma da Emenda Regimental 53, de 18 de março, e da Resolução 669/2020. Assim, até as ações em controle de constitucionalidade abstrato, atividade principal no exercício da jurisdição constitucional do STF, passaram a ter o seu mérito julgado pelo Plenário Virtual. Ao contrário dos julgamentos por videoconferência iniciados no dia 15 de abril, os julgamentos realizados pelo Plenário Virtual com eles não se confundem, uma vez que o julgamento dos casos é feito através de “listas virtuais”, em que os processos são agrupados por tema. A despeito das medidas efetivadas pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, com vigência a partir de maio (Resolução 675, de 22 de abril de 2020), em direção ao aperfeiçoamento do ambiente virtual de julgamentos, como o acompanhamento do placar de votação em tempo real; a possibilidade de inserção e visualização dos votos; e a juntada de memoriais e de arquivo com a sustentação oral pelos advogados, mantem-se a distância entre os julgamentos em ambiente eletrônico e os julgamentos presenciais do Plenário — nesta última categoria incluídos os realizados por videoconferência.

Apesar de possível a juntada de voto por parte dos ministros, não há uma obrigatoriedade nesse sentido, a não ser por parte do relator, que necessariamente deve disponibilizar, em meio virtual, o relatório, a ementa e o voto do caso. Já houve, inclusive, caso de divergência em que não foi localizado no andamento processual o voto do ministro que a inaugurou, de forma que, durante o julgamento, só se pôde conhecer o placar da votação, mas não a ratio decidendi da posição divergente. Atualmente, há quatro opções de voto: acompanhar o relator; acompanhar a divergência; acompanhar o relator com ressalva de entendimento; ou divergir do relator. As duas últimas opções exigem declaração de voto. As demais, não. Declaração de voto aqui não significa, necessariamente, juntada de voto na íntegra. Pode-se afirmar que a possibilidade de um ministro efetivamente influir no convencimento de outro fica mitigada. O que pode ser feito para provocar um tempo maior de reflexão é um pedido de vista, que não garante que o processo saia do ambiente virtual, uma vez que a vista também pode vir a ser devolvida virtualmente. O pedido de destaque por parte de qualquer ministro, por sua vez, garante que o julgamento seja feito presencialmente, porém, fica a critério do relator quando o processo será incluído em pauta física.

Encerrada a votação virtual, aproximadamente após 48 horas, não é mais possível visualizar os votos no andamento processual, sendo necessário aguardar a publicação do acórdão para conhecer as razões que conduziram aquele resultado. Até lá, o voto disponibilizado em ambiente eletrônico pode ser modificado, não podendo, por óbvio, ser alterado o resultado do julgamento, mas é possível que se modifiquem as razões de decidir. Então, considerando que a ratio decidendi do precedente compreende justamente as questões determinantes para a conclusão da corte passíveis de reprodução em casos análogos, os comentários acerca da perda de publicidade dessa sistemática parecem pertinentes. Sem a identificação correta das razões centrais dos precedentes do STF, é impossível replicar o entendimento de forma adequada aos casos semelhantes por parte dos demais tribunais.

É necessário lembrar, ainda, que a fundamentação dos votos proferidos em julgamento, mesmo em ambiente virtual, continua sendo exigência constitucional, corroborada pelo CPC/2015. Tanto é assim que, como forma de aprimorar a prestação jurisdicional do STF, na sessão administrativa virtual da Corte encerrada em 1º de julho de 2020, foi alterada  a previsão anterior constante no artigo 2º, §3º, da Resolução 642, de 14 de junho de 2019, segundo a qualtranscorrido o prazo de votação — que antes era de cinco dias e, a partir da Resolução 684, de 21 de maio de 2020 passou a ser de seis dias —, considera-se que o ministro que não se pronunciar acompanhou o relator. Era o silêncio eloquente,  que não encontrava paralelo nos julgamentos presenciais, em que o ministro ausente simplesmente não vota. A partir da Resolução 690, de 1º julho de 2020, o ministro que não se pronunciar no prazo previsto terá sua não participação registrada na ata do julgamento. Em caso de não atingimento do quórum necessário para votação ou em caso de empate, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual imediatamente subsequente, a fim de que sejam colhidos os votos dos ministros ausentes (artigo 2º, §4º, da Resolução 649/19, alterado pela Resolução 690/20).A exceção é o caso de empate em Habeas Corpus ou de recurso de Habeas Corpus, ocasião em que proclamar-se-á a decisão mais favorável ao paciente (artigo 2º, §6º).

Nossas considerações sobre as complexidades do julgamento virtual se confirmam pela análise dos últimos julgamentos da corte. Um número enorme de processos foi inserido nas últimas listas de julgamento do STF (pautas do Plenário de 5 a 15 de junho e de 19 a 29 do mesmo mês), tendo boa parte sido objeto de pedidos de vista, como uma consequência da necessidade de maior reflexão sobre os temas levados a julgamento. É o caso, por exemplo, do RE 946.648; da ADPF 198; da ADI 2446; e do RE 603.624, todos com julgamento suspenso por pedido de vista. Além das ADI´s 5881, 5886, 5890 e 5931, retiradas do Plenário Virtual devido ao pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. Sem contar o caso do RE 1.016.605 (Tema 708 da RG), encerrado com maioria apertada (6 a 5) e reajustamento de voto já proferido em sessão presencial, pelo ministro Luiz Fux, pendente de fixação de tese. Veja-se que não estamos aqui sequer a tratar da diminuição do poder de pauta da presidência, dado o número restrito de linhas disponível, mas esse fenômeno tem se delineado e merece singela menção.

Até o ministro Marco Aurélio, inicialmente avesso aos julgamentos virtuais, cedeu à nova prática, liberando inúmeros casos para julgamento em ambiente eletrônico, mediante a justificativa que dá o título deste artigo: “A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, (…). Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos” [2]. Nessa ordem de ideias, ficam os questionamentos: o Plenário Virtual, tal como formatado, representa de fato uma solução para a racionalização da prestação jurisdicional, sobretudo, no cenário atual de pandemia? Por outro lado, o STF aparece como a corte constitucional com o maior número de julgamentos no mundo; não seria, assim, o Plenário Virtual uma solução célere e eficaz para o atendimento às demandas que se encontram há tempos pendentes de julgamento?

Cremos que, no atual estágio, não há mais retorno quanto à virtualização dos julgamentos. Melhorias como a previsão de um prazo maior de votação quando há divergência inaugurada, a fim de proporcionar maior reflexão por parte dos demais ministros; a obrigatoriedade de juntada de voto em caso de divergência; e uma limitação do número máximo de processos inseridos em cada lista virtual pelo relator poderiam contribuir com o aperfeiçoamento da sistemática, em linha com as medidas aprovadas na sessão administrativa virtual encerrada em 1º de julho de 2020, que culminaram, inclusive, com a revogação do até então vigente “voto por omissão”. É inegável, portanto, que a corte tem se mostrado atenta à necessidade de aperfeiçoamento da jurisdição constitucional virtual.

Reiteramos, por fim, que a crise é aguda, mas acreditamos que os julgamentos virtuais, uma vez aprimorados, podem ser a solução possível no momento.


[1] A Emenda Regimental 54 trouxe ainda a possibilidade de revisão do reconhecimento da repercussão geral, mediante proposta do relator, quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado (artigo 323-A, parágrafo único, acrescido ao RISTF) e a hipótese de negativa de repercussão geral com eficácia apenas para o caso concreto (artigo 326, §1º, RISTF). E mais: confirmou que o quórum qualificado de dois terços se restringe ao reconhecimento ou à recusa da repercussão geral. Em se tratando de aferição da existência de questão constitucional, expressamente fixada como condição prévia à análise da repercussão geral da questão, é necessária a maioria absoluta, como ocorre com os julgamentos do STF em geral (artigo 324, §1º, RISTF). O mesmo quórum aplica-se à reafirmação de jurisprudência, como já havia decidido a corte, ao julgar os Eds no ARE 859.251. Contudo, agora a proposta de reafirmação de jurisprudência não é mais uma exclusividade do relator, outro ministro poderá fazê-lo mediante manifestação devidamente fundamentada (artigo 323-A, parágrafo único, RISTF).

[2] Por exemplo, RE 770.179-RG (Tema 743) e do RE 576.967-RG, de relatoria do Min. Luís Roberto Barroso, mas devolvido em vista pelo Min. Marco Aurélio (Tema 72).

Escrito por: Nina Pencak e Raquel de Andrade Vieira Alves

Fonte: Conjur.com.br

 
Artigo Anterior

Modelo: Notificação extrajudicial – Violação de Direito Autoral nas redes sociais.

Próximo Artigo

Aspectos cíveis e penais da fraude à partilha de bens no divórcio

Próximo Artigo
Aspectos cíveis e penais da fraude à partilha de bens no divórcio

Aspectos cíveis e penais da fraude à partilha de bens no divórcio

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

NAS REDES SOCIAIS

facebook
113.4K Followers
follow
instagram
360.5K Followers
follow
  • Em Alta
  • Mais Recentes
Advogado manda desembargadores do TRT-MG para a “pqp” durante julgamento

Advogado manda desembargadores do TRT-MG para a “pqp” durante julgamento

18 de dezembro de 2020
Juíza é assassinada a facadas por ex na frente das filhas na Barra da Tijuca

Juíza é assassinada a facadas por ex na frente das filhas na Barra da Tijuca

25 de dezembro de 2020
RedeTV! processa Tatá Werneck por piada durante premiação e pede R$ 50 mil

RedeTV! processa Tatá Werneck por piada durante premiação e pede R$ 50 mil

28 de dezembro de 2020
Mulher se casa com homem que a assaltou: ‘eu me apaixonei quando ele me abordou dentro do meu carro’

Mulher se casa com homem que a assaltou: ‘eu me apaixonei quando ele me abordou dentro do meu carro’

26 de dezembro de 2020

Modelo – Réplica à Contestação Trabalhista

1 de janeiro de 2021
STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime

STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime

8
Mulher se casa com homem que a assaltou: ‘eu me apaixonei quando ele me abordou dentro do meu carro’

Mulher se casa com homem que a assaltou: ‘eu me apaixonei quando ele me abordou dentro do meu carro’

5
Advogado Cearense Pede Impeachment do Presidente Nacional da OAB

Advogado Cearense Pede Impeachment do Presidente Nacional da OAB

4
Governo federal anuncia criação de curso técnico em serviços jurídicos

Governo federal anuncia criação de curso técnico em serviços jurídicos

4
Impeachment de Bolsonaro pode ser discutido na OAB, diz Felipe Santa Cruz

Impeachment de Bolsonaro pode ser discutido na OAB, diz Felipe Santa Cruz

4
Bolsonaro vai cancelar Bolsa Família de quem fez doações para candidatos

Bolsonaro vai cancelar Bolsa Família de quem fez doações para candidatos

9 de janeiro de 2021
Governo federal anuncia criação de curso técnico em serviços jurídicos

Governo federal anuncia criação de curso técnico em serviços jurídicos

7 de janeiro de 2021
De presídio, vereador suspeito de assalto toma posse por videoconferência

De presídio, vereador suspeito de assalto toma posse por videoconferência

7 de janeiro de 2021
Advogados do DF poderão receber 100% do valor pago da anuidade

Advogados do DF poderão receber 100% do valor pago da anuidade

7 de janeiro de 2021
Técnica Secreta Libera Cartão de Crédito e Aumenta Score

Técnica Secreta Libera Cartão de Crédito e Aumenta Score

4 de janeiro de 2021

Recentes

Bolsonaro vai cancelar Bolsa Família de quem fez doações para candidatos

Bolsonaro vai cancelar Bolsa Família de quem fez doações para candidatos

9 de janeiro de 2021
Governo federal anuncia criação de curso técnico em serviços jurídicos

Governo federal anuncia criação de curso técnico em serviços jurídicos

7 de janeiro de 2021
De presídio, vereador suspeito de assalto toma posse por videoconferência

De presídio, vereador suspeito de assalto toma posse por videoconferência

7 de janeiro de 2021
Advogados do DF poderão receber 100% do valor pago da anuidade

Advogados do DF poderão receber 100% do valor pago da anuidade

7 de janeiro de 2021
Técnica Secreta Libera Cartão de Crédito e Aumenta Score

Técnica Secreta Libera Cartão de Crédito e Aumenta Score

4 de janeiro de 2021
Filha de Fernandinho Beira-Mar toma posse do cargo de vereadora na Baixada Fluminense

Filha de Fernandinho Beira-Mar toma posse do cargo de vereadora na Baixada Fluminense

4 de janeiro de 2021

Modelo de petição para agravo de instrumento cível de gratuidade de justiça

3 de janeiro de 2021
Técnica oriental faz bigode chinês desaparecer rápido

Técnica oriental faz bigode chinês desaparecer rápido

30 de dezembro de 2020
Em vídeo, advogado que se passou como delegado humilha idosa no aeroporto do DF: “Sei jogar no lixo”

Em vídeo, advogado que se passou como delegado humilha idosa no aeroporto do DF: “Sei jogar no lixo”

30 de dezembro de 2020
Após assassinato de juíza, CNJ quer aumentar prisões preventivas de homens que ameaçam mulheres

Após assassinato de juíza, CNJ quer aumentar prisões preventivas de homens que ameaçam mulheres

30 de dezembro de 2020
Tese Jurídica

Direito, Advocacia, Concursos, humor e notícias

Nos Siga

Por Assunto

  • Advocacia e OAB
  • Artigos Jurídicos
  • Concursos
  • Curiosidades
  • Decisões
  • Dicas
  • Empreendedorismo
  • Jurisprudências
  • Modelo de Petições
  • Mundo
  • Notícias
  • Recomendados para você
Bolsonaro vai cancelar Bolsa Família de quem fez doações para candidatos

Bolsonaro vai cancelar Bolsa Família de quem fez doações para candidatos

9 de janeiro de 2021
Governo federal anuncia criação de curso técnico em serviços jurídicos

Governo federal anuncia criação de curso técnico em serviços jurídicos

7 de janeiro de 2021
De presídio, vereador suspeito de assalto toma posse por videoconferência

De presídio, vereador suspeito de assalto toma posse por videoconferência

7 de janeiro de 2021
  • Politica
  • Contato

Tese Jurídica © 2020 Todos os direitos reservados | by Next Experience.

Nenhum resultado encontrado
Ver todos os resultado
  • Notícias
  • Concursos
  • Jurisprudências
  • Advocacia e OAB
  • Artigos Jurídicos

Tese Jurídica © 2020 Todos os direitos reservados | by Next Experience.

Bem vindo novamente!

Acesse sua conta

Esqueceu a senha?

Criar uma Conta!

Preencha todos os campos.

Todos os campos são obrigatórios. Entrar

Recuperar sua Senha

Informe seu nome de usuário ou email para iniciar o processo de recuperar sua senha.

Entrar
X
Subject:
Message:
Ajax loader
Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de cookies.
Cookie settingsAceitar
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

Faça parte agora da

Lista Vip Tese Jurídica

Inscreva-se

não enviamos spam. Seu email está seguro 🔒

Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?
Share with friends
Share on Facebook Share
Share
Share on Twitter Share
Share
Share on Pinterest Share
Share
Share on Linkedin Share
Share
Share on Digg Share
Share