A Justiça do Acre proferiu uma decisão significativa a favor de Michele Franco, servidora pública federal de 30 anos, que garantiu o direito a indenização por danos materiais e morais em razão do plano de saúde negar o custeio das cirurgias transexualizadoras. O caso, que envolve questões sobre identidade de gênero e direitos fundamentais, foi decidido pela juíza Lilian Deise Braga Paiva, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.
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Decisão Judicial a Favor da Adequação de Gênero
A juíza Lilian Deise Braga Paiva enfatizou que o tratamento de redesignação sexual, incluindo a cirurgia de implantes mamários, não se enquadra como procedimento estético, mas é essencial para a adequação do corpo à identidade de gênero. Esse entendimento foi fundamental para a condenação do plano de saúde.

Impacto Social e Pessoal da Decisão
Michele Franco celebrou a decisão como uma vitória não apenas pessoal, mas coletiva. Segundo ela, a sentença simboliza um avanço político e social para mulheres trans, ao reconhecer a legitimidade e a humanidade de seus corpos.
“Essa decisão traz humanidade aos nossos corpos, que devem deixar de ser vistos como corpos estéticos, mas sim corpos naturais”, destacou Michele.
Argumentação no Processo
Durante o processo, Michele apresentou laudos médicos e psicológicos, além de sua certidão com alteração de nome e gênero, comprovando sua necessidade médica. A negativa do plano de saúde foi contestada com base na importância do procedimento para sua saúde mental e adequação física.
Condenação do Plano de Saúde
O plano de saúde foi condenado a ressarcir os custos da cirurgia de implantes mamários e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A sentença reafirma jurisprudências superiores, que reconhecem a cirurgia de redesignação como parte de tratamentos essenciais para pessoas trans.
Trecho da Decisão Judicial
A juíza pontuou na sentença:
“O tratamento de redesignação sexual, da qual faz parte a cirurgia de implantes mamários, não é considerada cirurgia estética, mas necessária à adequação do corpo à identidade de gênero desejada e assim preservar seu bem-estar psicológico.”
Importância Jurídica e Social do Caso
Essa decisão não apenas assegura direitos individuais, mas também estabelece precedentes importantes para casos futuros, reafirmando o compromisso do judiciário com a garantia de direitos humanos e fundamentais de pessoas trans.
Tabela Resumo
Decisão | Detalhes |
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Tribunal | 1º Juizado Especial Cível – Rio Branco (AC) |
Juíza | Lilian Deise Braga Paiva |
Indenização | R$ 5 mil por danos morais |